Governo de SP vai restituir o IPVA de quem teve carro roubado em 2024; veja calendário
Proprietários de 39.415 veículos que fizeram boletim de ocorrência terão direito ao reembolso num total de R$ 24 milhões

Quem teve o veículo furtado ou roubado em 2024 no estado de São Paulo poderá ter a restituição de valores proporcionais ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a partir desta segunda-feira (7). A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) informou que vai devolver um total de R$ 24 milhões.
Segundo a secretaria, proprietários de 39.415 veículos que fizeram boletim de ocorrência de roubo ou furto no estado terão direito a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.
Veja também
O cálculo depende de cada caso, considerando os seguintes fatores:
- o período do ano em que foi registrado o B.O.;
- se o tributo foi pago integral ou parcialmente;
- e ainda se o bem foi recuperado ou não - este último é a razão pela qual a Sefaz-SP somente faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.
Os valores ficarão à disposição no Banco do Brasil durante dois anos, de acordo com calendário de restituição (veja tabela abaixo). Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI.
Quem estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto não quitar a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Calendário de pagamento
Como funciona
Desde 2008, o estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao estado, desde que o proprietário tenha registrado boletim de ocorrência.
Caso o proprietário do veículo tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado.
Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação.
Como consultar os valores de restituição
- Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Na barra à esquerda, clique no item “Serviços”
- Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
- Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto
- Passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
Passo a passo
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária
- Arrendamento Mercantil - cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário
- Escritura pública ou alvará judicial
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
- O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
- Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
- O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
- Procedimentos para restituição do IPVA:
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto:
- Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago.
- Ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
- Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2024:
- Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.
Fonte: Sefaz-SP
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp