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Governo de SP vai restituir o IPVA de quem teve carro roubado em 2024; veja calendário

Proprietários de 39.415 veículos que fizeram boletim de ocorrência terão direito ao reembolso num total de R$ 24 milhões

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

IPVA será restituído para quem teve carro roubado RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 26.03.2025

Quem teve o veículo furtado ou roubado em 2024 no estado de São Paulo poderá ter a restituição de valores proporcionais ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a partir desta segunda-feira (7). A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) informou que vai devolver um total de R$ 24 milhões.

Segundo a secretaria, proprietários de 39.415 veículos que fizeram boletim de ocorrência de roubo ou furto no estado terão direito a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.

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O cálculo depende de cada caso, considerando os seguintes fatores:

  • o período do ano em que foi registrado o B.O.;
  • se o tributo foi pago integral ou parcialmente;
  • e ainda se o bem foi recuperado ou não - este último é a razão pela qual a Sefaz-SP somente faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.

Os valores ficarão à disposição no Banco do Brasil durante dois anos, de acordo com calendário de restituição (veja tabela abaixo). Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI.


Quem estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto não quitar a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Calendário de pagamento

Datas do reembolso Reprodução/Sefaz-SP

Como funciona

Desde 2008, o estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao estado, desde que o proprietário tenha registrado boletim de ocorrência.


Caso o proprietário do veículo tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado.

Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação.


Como consultar os valores de restituição

Passo a passo

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Cédula de identidade original ou documento equivalente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

Pessoa jurídica:

  • Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;
  • Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais

  • Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária
  • Arrendamento Mercantil - cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário
  • Escritura pública ou alvará judicial
  • Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

  • O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
  • Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

  • O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

  • Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto:

  • Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago.
  • Ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

  • Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2024:

  • Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

Fonte: Sefaz-SP

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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