Logo R7.com
RecordPlus
Conta em Dia

Prazo para entrar no 1º lote de restituição do IR 2026 termina neste domingo

Pagamento será realizado no dia 29 de maio, mesma data para o fim do prazo do envio das declarações

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

  • Google News
Prazo para entrega da declaração termina no dia 29 de maio Rodney Costa/Zimel Press/Estadão Conteúdo - 20.03.2026

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 para tentar entrar no primeiro lote de restituição termina neste domingo (10). A data é o limite para a Receita Federal fazer a programação do pagamento.

A liberação para consulta está marcada para a partir das 10h do dia 22 de maio. O pagamento da restituição será feito em quatro lotes.


O primeiro será pago no dia 29 de maio, mesma data para o fim do prazo do envio do documento. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

Embora a ordem dos lotes siga a lista de prioridades legais, a Receita Federal recomenda aos contribuintes que querem receber logo o valor que enviem o documento até o dia 10 de maio.


Segundo a Receita, neste ano, 80% dos contribuintes com direito à restituição vão receber nos dois primeiros lotes.

As prioridades:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores)
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix

Além disso, um lote especial de restituição automática vai pagar até R$ 1.000 para 4 milhões de pessoas, no dia 15 de julho.


Chamado de cashback será devolvido a contribuintes que não entregaram a declaração no ano passado por não estarem obrigados, mas que tinham direito à restituição.

Tem imposto a pagar?

Também neste domingo (10) termina o prazo para quem tem imposto a pagar optar por débito automático da 1.ª parcela ou cota única. Após essa data, só a partir da 2.ª parcela (a 1.ª será via Darf).


Prazo de entrega

O prazo de entrega começou em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. A expectativa é que 44 milhões de documentos sejam entregues.

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).

A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.

Veja o calendário do IR 2026

Dia 10/05

  • Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
  • Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026

Dia 29/05

  • Último dia de entrega das declarações
  • Primeiro lote de restituição das declarações 2026
  • Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

Vencimento das cotas

Para quem vai pagar Imposto de Renda

  • Única ou 1ª - 29/05
  • 2ª cota - 30/06
  • 3ª cota - 31/07
  • 4ª cota - 31/08
  • 5ª cota - 30/09
  • 6ª cota - 30/10
  • 7ª cota - 30/11
  • 8ª cota - 30/12

Datas da restituição

Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

  • 1º lote - 29/05
  • 2º lote - 30/06
  • Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
  • 3º lote - 31/07
  • 4º lote - 31/08

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

  • Serão geradas a partir de 15/06
  • Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.