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O papel do advogado do futuro: o que a OAB-SP quer provar contra plataforma de IA

Se a plataforma negocia honorários, escolhe os advogados e é remunerada pelo êxito das ações, quem assina a peça deixa de decidir — e a advocacia vira mercadoria

Direito em Pauta|Pedro IokoiOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A OAB-SP ajuizou ação contra a Talisman AI Ltda., questionando a intermediação de serviços jurídicos por inteligência artificial.
  • A empresa é acusada de negociar honorários, escolher advogados e lucrar com resultados, desvirtuando o papel tradicional da advocacia.
  • A OAB-SP argumenta que a prática fere o Estatuto da Advocacia, transformando advogados em meros conferentes de peças processuais.
  • A Justiça Federal concedeu liminar para preservar provas, enquanto a OAB-SP busca provar exercício ilegal da profissão e mercantilização da advocacia.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mandado de segurança garante preservação da carga tributária para sociedades de advocacia
OAB-SP processa plataforma de IA que pode transformar advogados em meros conferentes Divulgação/OAB-SP

A ação civil pública que a OAB SP ajuizou em 7 de outubro contra a Talisman AI Ltda., a Enter, na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo (autos nº 5031169-20.2026.4.03.6100), vem sendo lida como uma disputa sobre os limites da inteligência artificial. Não é nada disso! É uma disputa sobre quem é o dono do caso do cliente.

A empresa — fundada em 2023, avaliada em US$ 1,2 bilhão, primeiro unicórnio de IA jurídica da América Latina — atende departamentos jurídicos de Nubank, Latam, Azul, Santander e Airbnb com agentes de Inteligência Artificial que leem autos, organizam processos, apontam indícios de fraude, sugerem estratégias e redigem minutas de contestação.

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A empresa sustenta que a revisão, a assinatura e o protocolo das peças processuais seguem com advogados habilitados, contratados pelos próprios clientes.

O problema é que, em 20 de outubro, a OABSP juntou aos autos um “Contrato de Gestão e Licenciamento de Software” e seus anexos. Segundo a OABSP, o documento prevê distribuição de processos a escritórios de advocacia, repasse de 50% do valor líquido recebido pela gestão de cada caso, remuneração por resultados e substituição de profissionais.

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A entidade pediu segredo de justiça e preservação de versões anteriores dos arquivos nos servidores da Enter — porque a própria Enter admitiu no processo ter alterado sua comunicação e sua forma de contratação com os clientes. 

Aí não estamos mais falando de uma plataforma de Inteligência Artificial a serviço da advocacia. Se a plataforma negocia honorários, escolhe os advogados que vão atuar, distribui causas entre escritórios, é remunerada pelo êxito e reserva ao profissional o papel de mero conferente de peças produzidas pela inteligência artificial, não estamos diante de uma fornecedora de software.

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Estamos diante de um escritório de advocacia sem advogado na direção — e de uma profissão reduzida à última etapa de conferência da linha de produção.

Explico por que cada um desses elementos é, isoladamente, grave. A advocacia é atividade privativa dos advogados na forma da Lei nº 8.906/1994, e a relação com o cliente é intuitu personae: funda-se na confiança e na autonomia técnica de quem decide.

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Quando uma empresa se interpõe nessa relação, negocia preço, define quem atende e quanto cada um recebe, o advogado deixa de ser titular da decisão e passa a ser prestador de serviço de uma cadeia econômica alheia. É exatamente isso que o Estatuto da Advocacia veda ao coibir a captação de clientela e a mercantilização do ofício (artigo 34, IV).

A remuneração por êxito repassada a quem não é advogado agrava o quadro: transfere à empresa o interesse econômico na causa. A escolha dos advogados pela plataforma, com distribuição de casos e repasse de percentual, é a definição jurídica de intermediação de clientela — corretagem aplicada à advocacia, algo que o ordenamento jurídico também não admite.

Mas o ponto que realmente decide o caso é o papel reservado ao advogado. Se ele recebe a peça pronta, assina e protocola, sem tempo hábil, sem registro de decisão, sem liberdade efetiva de recusar e sem acesso às fontes que sustentam o texto, ele não supervisiona nada: apenas chancela.

E a responsabilidade disciplinar e civil que ele carrega vira ficção conveniente para a empresa que explora e lucra com o exercício da advocacia. Não por acaso, o pedido mais inteligente da inicial da ação civil pública distribuída pela OABSP é o “tempo compatível com a leitura” — critério objetivo que separa a efetiva revisão de uma mera chancela.

A Enter nega o enquadramento. Diz manter há meses diálogo com o Conselho Federal da OAB, afirma não ter sido procurada pela seccional antes do ajuizamento, sustenta que várias medidas cobradas já são adotadas e que dados de clientes não treinam os seus modelos.

Leonardo Sica, presidente da OABSP, rebate: recebeu representantes da Enter duas vezes, propôs que eles adequassem o serviço à lei brasileira, “mas a empresa abandonou o diálogo, sem justificativa”.

A OABSP pediu liminarmente a preservação de provas desde janeiro de 2024, sob multa de R$ 100 mil; a suspensão da publicidade que apresente o produto como substituto do advogado, com multa diária de R$ 10 mil; e o bloqueio de novos contratos, ou da ampliação dos existentes, que envolvam recomendação de estratégia e minutas sem advogado identificado e registro de revisão, sob R$ 50 mil por contrato.

No mérito, a OABSP pede a declaração de exercício ilegal da profissão, auditoria independente semestral por cinco anos e R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

E aqui a prova ganha especial relevância: o contrato, seus anexos, os registros de geração e revisão das peças, as regras de remuneração, os critérios de escolha dos escritórios definirão o resultado do processo.

Por isso, a medida mais relevante do pedido liminar não é a multa — é a preservação de dados. Por este motivo, a Justiça Federal concedeu ontem o pedido liminar da OABSP para garantir que a prova seja preservada.

A ação não discute o direito de a advocacia usar inteligência artificial — pode e deve. Discute-se se a advocacia continuará sendo profissão de decisão ou será convertida na etapa final de um processo industrial, em que alguém assina trezentas peças por dia, sem tempo hábil para ler o que está assinando.

Se restar provado que a plataforma negocia os honorários, escolhe os advogados, distribui o caso e lucra com o resultado, enquanto ao profissional cabe validar o que a inteligência artificial escreveu sem tempo para ler ou sem acesso ao cliente, ao processo e seus documentos, não haverá dúvida possível: há exercício privativo da advocacia por vias indiretas, com sucateamento e mercantilização da profissão.

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