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OAB-SP garante vitória na Justiça e impede aumento de impostos para advogados

Decisão judicial protege as sociedades de advogados frente à nova Reforma Tributária

Direito em Pauta|Pedro IokoiOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Reforma Tributária aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido, afetando escritórios de advocacia com faturamento acima do Simples Nacional.
  • A OAB, liderada pelo Presidente Leonardo Sica, entrou com Mandado de Segurança para impedir o aumento da base de cálculo dos impostos para sociedades de advogados.
  • A Juíza Julia Cavalcante Barbosa concedeu segurança definitiva, afastando o aumento de 10% nos percentuais de presunção de lucro para escritórios de advocacia.
  • A decisão permite que sociedades de advogados recuperem valores indevidamente recolhidos e representa uma vitória da OAB/SP contra a Fazenda Nacional, embora ainda sujeita a recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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Mandado de segurança garante preservação da carga tributária para sociedades de advocacia
Mandado de segurança garante preservação da carga tributária para sociedades de advocacia Divulgação/OAB-SP

A Reforma Tributária, introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, ou seja, as empresas enquadradas nessa modalidade de tributação tiveram uma majoração de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

No setor de serviços, isso significa uma majoração da presunção original de 32% para 35,2%, de forma absolutamente arbitrária, sem que exista na prática nenhum estudo que comprove que as empresas prestadoras de serviços tiveram qualquer aumento real na lucratividade que justifique o aumento.

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Quando se observam mais de perto os escritórios de advocacia, a grande maioria das sociedades ainda se enquadra no Simples Nacional e não foi afetada pelo aumento da base de cálculo, mas os escritórios cujo faturamento excede o limite do Simples Nacional (R$ 400 mil por mês) foram diretamente afetados pela reforma.

Observando a realidade dos escritórios enquadrados no Lucro Presumido, o que se enxerga na prática é o aumento dos custos de operação, a redução da lucratividade em decorrência da crise econômica, que reduz o orçamento dos departamentos jurídicos, e o aumento da inadimplência dos clientes. Dessa forma, não há nada que justifique a majoração da presunção de lucro dessas sociedades imposta pela Reforma Tributária, senão a gana da Fazenda Nacional de aumentar a arrecadação.

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Mais uma vez liderando as Seccionais da Ordem dos Advogados, o Presidente Leonardo Sica aprovou a distribuição de um Mandado de Segurança Coletivo para afastar o aumento da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para sociedades de advocacia optantes pelo regime do Lucro Presumido.

O Mandado de Segurança teve sua liminar concedida e, nesta semana, a Juíza Julia Cavalcante Barbosa concedeu a segurança de forma definitiva por meio da sentença que afastou o aumento de 10% nos percentuais de presunção de lucro que funcionam como base de cálculo para a cobrança do IRPJ e da CSLL.

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Pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, o Mandado de Segurança foi conduzido pela Comissão de Direito Tributário, presidida pelo advogado Dr. Eduardo Corrêa da Silva. Segundo o presidente da Comissão, “Essa é uma vitória muito importante da OAB/SP em favor da advocacia do Estado. A sentença reconheceu que as sociedades de advogados tributadas pelo lucro presumido não devem se submeter à majoração de 10% dos percentuais de presunção prevista pela LC 224/2025, preservando a sistemática original de apuração do IRPJ e da CSLL. É uma decisão que protege a advocacia de um aumento de carga tributária que entendemos incompatível com a própria natureza do lucro presumido.”

Além da vitória de primeiro grau, que impede que a Fazenda Nacional possa cobrar o aumento do IRPJ e da CSLL das sociedades de advogados inscritas na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados, a decisão ainda permite que tais sociedades que tenham recolhido os impostos majorados recuperem a diferença dos valores recolhidos por meio de compensação.

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Segundo Eduardo, “a decisão também assegura às sociedades de advogados alcançadas pela ação o direito à compensação administrativa ou à restituição judicial dos valores indevidamente recolhidos, devidamente atualizados pela Selic. Isso demonstra a importância do papel institucional da OAB/SP na defesa das prerrogativas e dos interesses da advocacia, não apenas para impedir cobranças que consideramos indevidas, mas também para buscar a recuperação dos valores que tenham sido recolhidos a maior”.

Evidentemente, a sentença é passível de recurso e ainda será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas é, sem dúvida, uma vitória importante da OAB/SP em face da Fazenda Nacional e um precedente judicial importante para afastar a incidência do dispositivo trazido pela Reforma Tributária.

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