Crianças correndo e cachorro latindo no apartamento de cima, o que fazer?
Barulho faz parte da vida em condomínio, mas, quando é constante e avança pelo horário de descanso, o síndico precisa buscar uma solução
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Quem mora em apartamento conhece bem a situação: crianças correndo, objetos caindo, cachorro latindo e aquele famoso “tum, tum, tum” vindo do andar de cima. Durante o dia, muitos desses ruídos fazem parte da utilização normal de uma residência. O problema começa quando o excesso se torna frequente e prejudica o descanso dos vizinhos.
É importante entender que criança vai brincar, correr e eventualmente fazer barulho. Cachorro também late. Não existe condomínio com silêncio absoluto. Mas isso não significa que qualquer nível de ruído tenha que ser suportado a qualquer hora.
Principalmente depois das 22 horas, horário tradicionalmente destinado ao descanso em muitos condomínios, os moradores precisam redobrar os cuidados. Isso não significa que antes das 22h “vale tudo”. O sossego deve ser respeitado durante todo o dia, mas, no período noturno, a atenção precisa ser ainda maior.
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Quando começam as reclamações, acredito que o primeiro papel do síndico deve ser tentar conciliar. Antes de transformar vizinhos em inimigos, vale conversar com os envolvidos, entender o que está acontecendo e buscar soluções práticas.
Talvez seja possível colocar tapetes ou proteção acústica nas áreas onde as crianças mais brincam, evitar determinadas atividades à noite, mudar móveis de lugar ou identificar por que o cachorro late constantemente. Muitas vezes, pequenos ajustes resolvem um problema que já estava virando uma guerra entre apartamentos.
O síndico também deve verificar a convenção e o regimento interno, registrar as reclamações e, quando necessário, orientar ou notificar os responsáveis. Se houver infrações comprovadas e persistentes, as medidas previstas nas regras do condomínio poderão ser adotadas.
Agora, infelizmente, nem sempre existe acordo. Se o condomínio tentou intermediar, as reclamações continuam, existem provas do excesso e nenhuma das partes aceita uma solução; o conflito pode acabar chegando à Justiça.
Antes do processo, tente o diálogo. O síndico deve buscar a conciliação. Mas, quando ninguém consegue chegar a um acordo e o excesso continua, infelizmente será a Justiça que terá que decidir onde termina o barulho normal da vida e começa a perturbação do sossego.
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