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Morador aluga área comum do condomínio e fica com todo o dinheiro; caso vai à Justiça

Um condômino recebia sozinho os aluguéis de um barracão e uma kitinete localizados em área comum

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Um morador alugava áreas comuns de um condomínio para terceiros, ficando com todo o dinheiro.
  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que os lucros devem ser divididos entre todos os condôminos.
  • Mesmo após vender seu apartamento, um ex-condômino manteve direito aos valores do período em que era proprietário.
  • É essencial verificar a documentação do condomínio para evitar que áreas comuns sejam tratadas como propriedades particulares.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Imagine descobrir que existe uma área que pertence ao condomínio, mas um único morador está utilizando o espaço, alugando para terceiros e ficando com todo o dinheiro. Foi justamente uma situação como essa que chegou à Justiça de Minas Gerais.

Um condômino explorava sozinho um barracão e uma kitinete localizados em área comum, recebendo os valores dos aluguéis como se aqueles espaços pertencessem exclusivamente a ele. Mas existe um detalhe fundamental: a área era comum.

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O TJMG entendeu que os frutos obtidos com a exploração exclusiva daquele espaço também deveriam beneficiar os demais condôminos proporcionalmente aos seus direitos.

Traduzindo de maneira simples: se o espaço pertence a todos, um único morador não pode simplesmente alugá-lo e colocar sozinho todo o dinheiro no bolso.

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E a decisão trouxe outro ponto interessante. Um dos condôminos vendeu seu apartamento durante o andamento da ação. Mesmo assim, foi preservado o direito aos valores correspondentes ao período em que ele ainda era proprietário.

Esse caso mostra por que é tão importante verificar a natureza jurídica dos espaços existentes no condomínio. Depósito, salão, barracão, kitinete, vaga ou qualquer outra área não se transforma em propriedade particular simplesmente porque determinado morador utiliza o local há muitos anos.

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É preciso verificar matrícula, convenção, planta e demais documentos do empreendimento.

Se uma área efetivamente comum gera receita, a destinação desses valores deve respeitar os direitos da coletividade e as regras aplicáveis ao condomínio.

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Área comum pertence à coletividade. Se ela gera dinheiro, um único morador não pode ficar sozinho com o lucro como se fosse proprietário exclusivo daquele espaço.

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