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Morador pode exigir ver os contratos firmados pelo condomínio?

O condômino pediu acesso aos documentos da administração, não conseguiu e levou a discussão para a Justiça

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Imagine um morador pedir para consultar contratos firmados pelo condomínio e receber como resposta: “Você só pode ver isso na prestação de contas da assembleia”. Será que funciona assim?

Um caso com essa discussão chegou ao TJSP, e o Tribunal reconheceu o direito do condômino de ter acesso a documentos relacionados à administração da coisa comum.

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E existe um detalhe importante nessa decisão: a Justiça diferenciou o direito de acesso aos documentos da obrigação formal do síndico de prestar contas à assembleia.

São situações diferentes.

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A prestação de contas da gestão acontece perante a assembleia, na forma prevista pela legislação e pelas regras do condomínio. Isso, porém, não significa que contratos, documentos e informações da administração devam permanecer inacessíveis aos proprietários durante todo o restante do ano.

Se o condomínio contratou empresa de portaria, limpeza, manutenção, elevadores ou realizou determinada obra, existe interesse legítimo dos condôminos em conhecer documentos relacionados à administração do patrimônio coletivo.

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Claro que esse direito também precisa ser exercido com razoabilidade. A consulta deve ser organizada pela administração e precisa respeitar informações protegidas, dados pessoais e documentos que eventualmente exijam tratamento específico. Ter direito de acesso não significa poder retirar documentos originais ou prejudicar a rotina administrativa.

E para o síndico fica uma recomendação: transparência evita desconfiança. Quanto mais organizada estiver a documentação do condomínio, mais simples será atender solicitações legítimas dos proprietários.

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O morador não precisa esperar a assembleia anual para somente então descobrir o que foi contratado durante a gestão.

Prestação de contas é uma coisa. Acesso aos documentos da administração é outra. Transparência no condomínio não deve acontecer apenas uma vez por ano.

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