Logo R7.com
RecordPlus
‌

O que fazer com crianças menores de 12 anos sozinhas nas áreas comuns do condomínio

Pais querem liberar os filhos para circular sozinhos, mas piscina, academia, garagem e outras áreas podem representar riscos

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Verificar a convenção e o regimento interno do condomínio para regras sobre idade mínima e necessidade de acompanhamento.
  • Diferença entre caminhar por áreas de circulação e permanecer em locais de risco como piscina e academia.
  • Assinatura de termo de responsabilidade não substitui o cumprimento das regras do condomínio.
  • Supervisão de crianças é responsabilidade dos pais, não dos funcionários do condomínio.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Esse é um problema cada vez mais comum nos condomínios. Pais e responsáveis querem autorizar crianças de 6, 7 ou 8 anos a permanecerem sozinhas nas áreas comuns e entendem que, estando dentro do condomínio, elas estarão automaticamente seguras. Mas não funciona assim.

O primeiro passo é sempre verificar a convenção e o regimento interno. Muitos condomínios possuem regras específicas sobre idade mínima e necessidade de acompanhamento de responsável para utilização de determinadas áreas.

‌

Veja Também

E existe uma diferença enorme entre uma criança caminhar por uma área de circulação e permanecer sozinha em uma piscina, academia, garagem ou outro espaço que apresente risco. Quanto maior o perigo, maior precisa ser o cuidado.

Alguns pais chegam a pedir que o condomínio “libere” o filho e se oferecem para assinar um termo de responsabilidade. Esse documento pode ajudar a registrar que o responsável foi informado das regras e dos riscos, mas não deve ser tratado como autorização automática para descumprir a convenção ou o regimento interno.

‌

Também não adianta deixar uma criança de 7 anos sozinha na piscina e imaginar que porteiro, zelador, segurança ou funcionário do condomínio ficará responsável por observar o menor.

Funcionário do condomínio não é babá. O dever de cuidado e supervisão da criança continua sendo dos pais ou responsáveis.

‌

Se as regras determinam que determinada faixa etária precisa estar acompanhada e, mesmo depois de orientados, os responsáveis continuam permitindo que os filhos permaneçam sozinhos, o condomínio deve registrar a ocorrência.

Dependendo da convenção e do regimento interno, poderá haver orientação, notificação e, em caso de descumprimento, até aplicação de multa, respeitando sempre o procedimento previsto.

‌

O mais preocupante é que alguns responsáveis somente percebem a gravidade quando acontece um acidente.

Condomínio pode ter câmeras, porteiros e controle de acesso. Mas nada disso substitui pai, mãe ou responsável. Criança pequena precisa de supervisão — principalmente nas áreas de risco.

Search Box

✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.