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Ninguém quer participar do conselho do condomínio; e agora?

Muitos prédios funcionam normalmente apenas com o síndico, principalmente quando não existe exigência na convenção

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Essa é uma cena clássica em muitos condomínios. Chega a assembleia para eleição do conselho e o silêncio toma conta do salão. Ninguém levanta a mão, ninguém se candidata e alguns moradores até evitam contato visual para não correr o risco de serem lembrados.

Mas, afinal, a lei obriga o condomínio a ter conselho?


A resposta é: depende. O Código Civil, no artigo 1.356, trata do conselho fiscal e utiliza a expressão “poderá haver”, deixando claro que sua existência não é uma obrigação automática para todos os condomínios.

Por isso, muitos prédios funcionam normalmente apenas com o síndico, principalmente quando não existe exigência específica na convenção condominial. Afinal, não adianta criar cargos se ninguém está disposto a assumir as responsabilidades.


Agora, a situação muda quando a convenção determina expressamente a existência do conselho. Nesse caso, a regra interna deve ser respeitada e o condomínio precisa buscar a composição do órgão da forma prevista no documento.

O que não pode acontecer é aquela famosa solução criativa de algumas assembleias: colocar o nome de alguém na ata sem que a pessoa tenha aceitado participar. Conselho não é castigo, nem punição para quem chegou atrasado na reunião.


A verdade é que analisar contas, fiscalizar documentos, acompanhar contratos e dividir responsabilidades parece bem menos divertido do que reclamar no grupo do WhatsApp. Talvez seja por isso que tantos moradores adoram opinar sobre a gestão, mas desaparecem quando surge uma cadeira no conselho.

No fim, fica a reflexão: será que faltam conselheiros nos condomínios... ou sobram moradores que querem participar apenas quando não existe nenhuma responsabilidade envolvida?


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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