O síndico renunciou, mas continuou mandando no condomínio; isso pode?
Muita gente acredita que, depois da renúncia, o síndico pode permanecer no cargo por mais 30 dias; mas a resposta pode surpreender
Quando um síndico decide renunciar, é comum ouvir que ele continuará administrando o condomínio por mais alguns dias ou até um mês, até que tudo seja organizado. Mas será que isso realmente é permitido?
Via de regra, não. A renúncia produz efeitos imediatos. A partir desse momento, quem deve assumir a administração é o subsíndico ou a pessoa indicada na convenção condominial para substituir o síndico até a eleição de um novo gestor, quando necessário.
Na prática, porém, muitos condomínios acabam adotando um curto período de transição. Em alguns casos, o síndico que renunciou permanece por cinco ou dez dias apenas para entregar documentos, prestar contas, repassar senhas, explicar contratos e facilitar a passagem da gestão. Mas isso deve ocorrer de forma organizada e sem que ele continue exercendo normalmente as funções do cargo.
O problema surge quando a chamada “transição” se prolonga por semanas ou até meses. O síndico afirma que renunciou, mas continua assinando documentos, tomando decisões, contratando serviços e administrando o condomínio como se nada tivesse acontecido. Nessa situação, a renúncia perde o sentido e pode gerar dúvidas sobre a validade dos atos praticados.
Por isso, sempre que houver renúncia, é fundamental observar o que determina a convenção e providenciar rapidamente a regularização da administração. Uma transição organizada é saudável. Uma permanência indefinida, não.
No condomínio, renunciar significa deixar o cargo, e não apenas anunciar a saída enquanto continua exercendo a função normalmente.
E no seu condomínio, você já viu um síndico “renunciar”, mas continuar administrando tudo como se nada tivesse acontecido?
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