Som alto no condomínio: melhor pensar duas vezes antes de aumentar o volume
Além das regras do condomínio, existem leis municipais bastante rigorosas sobre perturbação do sossego
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Quem passa férias ou mora em Ubatuba sabe que praia combina com descanso. Mas tem gente que acha que também combina com caixa de som no último volume. O problema é que essa ideia pode sair bem cara.
Além das regras internas dos condomínios, Ubatuba possui a Lei Municipal nº 4.357/2020, conhecida como Lei do Sossego Público. Ela proíbe sons e ruídos excessivos que perturbem a tranquilidade das pessoas, inclusive em condomínios, praias e demais áreas da cidade.
Veja Também
E o mais importante: a proibição não depende do horário. Não existe aquela história de que “durante o dia pode tudo”.
Muitos moradores e turistas confundem diversão com direito absoluto. Colocam música alta na varanda, na piscina, na churrasqueira ou até dentro do apartamento com portas e janelas abertas, esquecendo que existem dezenas de famílias ao redor que também têm direito ao descanso.
E a fiscalização não fica apenas na conversa. A Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal podem ser acionadas, apreender caixas de som e até veículos utilizados para causar a perturbação. Além disso, a multa para quem descumpre a lei pode chegar a R$ 5.000,00.
Claro que ninguém está dizendo que não pode fazer um churrasco, comemorar um aniversário ou reunir os amigos. O problema começa quando a festa de um morador vira o pesadelo de todo o condomínio.
No fim das contas, viver em condomínio é entender que o seu lazer termina exatamente onde começa o direito ao sossego do vizinho. Afinal, ninguém viaja para uma cidade litorânea em busca do barulho da caixa de som do apartamento ao lado.
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

















