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Carro grande demais? Lei não obriga condomínio a adaptar vagas

Especialista explica que medidas seguem normas técnicas e que a responsabilidade é do proprietário na escolha do veículo

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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Quem compra um carro maior pode enfrentar dor de cabeça ao tentar estacionar no condomínio. Segundo a advogada Viviane Chu Porcel, não há muito o que fazer nesses casos, já que as vagas seguem padrões definidos por normas como as da ABNT e pelos códigos de obras de cada município.

Viviane explica que, se a vaga estiver dentro das medidas mínimas exigidas na época da construção, hoje em torno de 2,20 metros de largura, além de áreas de manobra e circulação, não cabe contestação.


Ela também ressalta que não é permitido haver obstáculos, como colunas no meio da vaga, mas reforça: “Quem adquire um imóvel com uma vaga limitada e opta por um carro de 7 lugares arca com as consequências, já que o síndico não pode alterar essas condições.”

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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