Quer colocar varanda no prédio? A aprovação pode ser mais difícil do que parece
Especialista explica quais obras dependem de todos os moradores e quando a decisão cabe apenas à maioria
Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro
Mudanças profundas na fachada de um condomínio, como a instalação de varandas ou a ampliação de áreas privativas, podem ser realizadas, mas não dependem apenas da vontade do síndico ou da maioria dos moradores.
Segundo o advogado Gabriel Di Franco, alterações que modificam substancialmente a estrutura ou a fração ideal dos imóveis exigem a concordância unânime dos condôminos.
Já obras de manutenção, segurança ou valorização do patrimônio seguem regras diferentes e podem depender apenas da aprovação da assembleia ou, em alguns casos, ser executadas diretamente pela administração do condomínio.
Gabriel ressalta ainda que proprietários podem ser representados por procuração nas votações e que decisões tomadas em desacordo com a lei podem ser questionadas judicialmente pelos moradores prejudicados.
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