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Blog do Heródoto

Quer colocar varanda no prédio? A aprovação pode ser mais difícil do que parece

Especialista explica quais obras dependem de todos os moradores e quando a decisão cabe apenas à maioria

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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Mudanças profundas na fachada de um condomínio, como a instalação de varandas ou a ampliação de áreas privativas, podem ser realizadas, mas não dependem apenas da vontade do síndico ou da maioria dos moradores.

Segundo o advogado Gabriel Di Franco, alterações que modificam substancialmente a estrutura ou a fração ideal dos imóveis exigem a concordância unânime dos condôminos.


Já obras de manutenção, segurança ou valorização do patrimônio seguem regras diferentes e podem depender apenas da aprovação da assembleia ou, em alguns casos, ser executadas diretamente pela administração do condomínio.

Gabriel ressalta ainda que proprietários podem ser representados por procuração nas votações e que decisões tomadas em desacordo com a lei podem ser questionadas judicialmente pelos moradores prejudicados.

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