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Decreto autoriza policiais brasileiros a atuarem em 3 países; entenda

Cooperação vale apenas para casos de extrema necessidade e com comunicação imediata, como em perseguições e vigilância de alvos

Natália Martins|Natália MartinsOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Decreto autoriza cooperação policial entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai para perseguições e vigilância transfronteiriça.
  • Policiais brasileiros podem atuar em outros países do Mercosul, desde que haja comunicação imediata com as autoridades locais.
  • Acordo busca prevenir e reprimir delitos nas fronteiras por meio de intercâmbio de informações e capacitação conjunta.
  • Investimento brasileiro no combate ao crime na fronteira inclui R$100 milhões para a Polícia Federal e a criação da Coordenação Geral de Fronteiras.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Policiais paraguaios, argentinos e uruguaios também poderão atuar do lado brasileiro Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - 22.02.2024

A segurança nas fronteiras brasileiras pode ter um avanço com a publicação do decreto, que autoriza cooperação e atuação policial ultrapassando a linha entre os países, com a criação de duas estruturas para a garantia da aplicação da lei: a persecução e a vigilância transfronteiriça.

O decreto regulamenta o Acordo de Cooperação Policial firmado em 2019 entre os estados partes do Mercosul: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.


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Com essa garantia, policiais não precisam desistir da perseguição só porque os criminosos ultrapassavam as fronteiras.

Em Ponta Porã, por exemplo, policiais federais chegaram a ser detidos do lado paraguaio após ultrapassar a fronteira em perseguição a criminosos. A Polícia Federal não tem, naquele país, poder de polícia. Com a nova garantia, no entanto, os policiais precisam estabelecer pronta comunicação com as polícias do país.


O acordo garante a atuação policial entre os quatro países-membros. Policiais paraguaios, argentinos e uruguaios também poderão atuar do lado brasileiro da fronteira em casos que se enquadrem na cooperação.

Entre os objetivos da cooperação, estabelecidos no decreto, estão:


- Apoio técnico mútuo, por meio do intercâmbio de metodologias e tecnologias;

- Capacitação, por meio do desenvolvimento de cursos e treinamentos destinados à prevenção, à detecção e à repressão de delitos nas regiões de fronteiras;


- Intercâmbio de informação, principalmente com a finalidade de prevenir atos ilícitos;

- Execução de atividades de investigação, operações e diligências relacionadas a fatos delituosos, que serão executadas por cada uma das Partes ou por todas elas, de maneira coordenada;

- Persecução transfronteiriça.

O Brasil tem investido pesado no combate aos crimes na fronteira. Só este ano a Polícia Federal recebeu, para atuação em fronteiras, cerca de R$100 milhões. Este ano, a PF também criou uma nova coordenação só para cuidar dessa atuação: a Coordenação Geral de Fronteiras.

A avaliação é de que a violência no país é reflexo do tráfico de drogas, que entra pelas fronteiras, portos e aeroportos. Segundo dados da PF, cerca de 70% da droga apreendida no país chega pela fronteira: Brasil, Paraguai, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Entre os procedimentos autorizados pelo decreto, estão o encaminhamento da execução das solicitações de cooperação policial, o intercâmbio de informações, a proposição de projetos para fortalecimento da cooperação nas fronteiras, a supervisão das atuações conjuntas e operações, autorizando todas as polícias, de nível local ou regional.

O respeito às respectivas legislações precisam ser respeitadas. A atuação também poderá ser total ou parcialmente autorizada pelo país vizinho e também ser adiada, em casos de operações organizadas antecipadamente, a critério da autoridade competente — ou se o cumprimento da solicitação puder comprometer a execução de uma diligência ou investigação criminal já em andamento.

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