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Suposto espião russo preso no Brasil pode ser devolvido à Rússia; EUA reclamam

Acusado de espionagem por autoridades americanas e pela polícia brasileira, Sergey Cherkasov teve processo de extradição finalizado

Natália Martins|Natália MartinsOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Sergey Cherkasov, suposto espião russo, está preso no Brasil desde 2022, acusado de espionagem por autoridades americanas e brasileiras.
  • O Brasil formalizou a expulsão de Sergey, mas a extradição para a Rússia foi autorizada pela Justiça e aguarda assinatura do presidente Lula.
  • Os Estados Unidos também querem a custódia de Sergey, mas ainda não formalizaram um pedido de extradição.
  • Sergey responde a processos no Brasil por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, o que pode atrasar sua saída do país.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Sergey Cherkasov é acusado de espionagem por Brasil e EUA Divulgação/Secretaria Nacional de Políticas Penais

Um suposto espião russo, preso no Brasil desde 2022, é alvo de disputa entre os Estados Unidos e a Rússia. Esta semana, em publicação no Diário Oficial da União, o Brasil formalizou a expulsão de Sergey Vladimirovich Cherkasov, mas, nos bastidores, a decisão das autoridades competentes é de que a saída dele do Brasil acontecerá pelo instituto da extradição.

A Rússia formalizou um pedido de extradição, alegando que Sergey cometeu crimes em seu país natal. Finalizado recentemente, o processo de extradição de Sergey foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e agora depende de assinatura do presidente Lula.


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Os Estados Unidos também reclamam a custódia do suposto espião, afirmando que ele esteve em solo americano e cometeu espionagem.

Nesta quarta-feira (8), o Departamento de Estado Americano reclamou da decisão sobre expulsão de Sergey, afirmando estarem “profundamente preocupados” com a segurança coletiva após a decisão brasileira.


Os norte-americanos, no entanto, não formalizaram, segundo fontes no Ministério da Justiça, nenhum processo de extradição.

Mas a saída de Sergey do país não deve ser tão rápida assim. O russo ainda responde por crimes cometidos no Brasil. Ele responde a um processo de lavagem de dinheiro e cumpre pena por falsidade ideológica até metade de 2027.


Quando foi preso, em 2022, Sergey se passava por brasileiro e atendia como Victor Muller. Com a falsa identidade, ele passou para um programa de estágio no Tribunal Penal Internacional, sediado em Haia, na Holanda.

Ele e outros oito russos foram identificados por uma investigação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) junto com a Polícia como um berçário de novas identidades para espiões russos.


Segundo a investigação, eles passavam alguns anos no Brasil aprendendo a língua, os costumes, criando novas identidades para depois seguirem em missões pelo mundo como se fossem brasileiros.

O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, esclarece que a publicação de portaria de expulsão não implica a retirada imediata do estrangeiro do território nacional.

A expulsão é medida administrativa prevista na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), aplicável ao nacional de outro país condenado pela Justiça brasileira por sentença transitada em julgado. O procedimento observa o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Tem início com inquérito instaurado pela Polícia Federal e, verificada a inexistência das hipóteses impeditivas previstas no art. 55 da Lei, é decretado por portaria do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, contra a qual cabe pedido de reconsideração no prazo de dez dias.

A portaria, contudo, é apenas uma das etapas do procedimento. No caso específico em consideração, ela própria condiciona a saída do país “ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário”. A retirada depende, ainda, da conclusão dos procedimentos de cooperação jurídica internacional em curso. O Supremo Tribunal Federal deferiu a extradição do expulsando com a mesma ressalva, de modo que a entrega somente ocorrerá após concluídos os processos criminais de competência da Justiça brasileira. Conforme a jurisprudência do STF, expulsão e extradição são institutos distintos e autônomos entre si.

A efetivação da expulsão, portanto, somente ocorre quando não subsiste impedimento legal nem processo pendente perante as autoridades brasileiras."

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