Misantropia: falsos alertas da Defesa Civil teriam sido enviados por adolescente
Vídeos divulgados pela própria Defesa civil teriam servido de tutorial na operação do sistema, com credenciais de servidores
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Um menor de idade teria sido pelo menos um dos responsáveis pela inserção de mensagem de “ódio à humanidade” em alertas enviados aos celulares de brasileiros entre a noite de sexta-feira (19) e a madrugada de sábado (20).
Ele teria utilizado credenciais de servidores públicos com autorização para acesso e inserido mensagens de alerta utilizando como tutorial um vídeo da própria Defesa Civil, que divulgou como fazia os alertas.
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Nesta segunda-feira (22), a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar a invasão ao sistema nacional de notificações de desastres da Defesa Civil. No final de semana, já tinham aberto um procedimento preliminar de investigação.
Agora, a PF quer saber se outras pessoas participaram do suposto ataque hacker e como conseguiram credenciais de servidores, para determinar quais crimes foram cometidos.
Os principais são: invasão de dispositivo informático da defesa civil (penas de 1 a 4 anos), atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (penas de 1 a 5 anos) e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (penas de 2 a 4 anos).

Segundo a Defesa Civil, as mensagens foram recebidas por usuários de diversos estados, com ao menos 10 mensagens diferentes. Nove deles utilizaram a tecnologia cell broadcast, empregada pela Defesa Civil Alerta, acionando o nível “extremo”, que emite alerta sonoro em situações de risco iminente. O 10º disparo ocorreu por meio de mensagens de texto via SMS.
Entre os estados registrados, estão São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e o Distrito Federal. Em uma das mensagens, foi exibido um alerta contendo apenas a palavra “misantropia”.
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Paraná emitiu uma nota sugerindo que os responsáveis pelo ato sejam enquadrados na chamada “Lei Antiterrorismo” do Brasil.
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