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Comissão de Ética arquiva processo contra André Fufuca, ex-ministro dos Esportes

Denúncia citava que pré-candidato ao Senado teria usado obra pública para ‘finalidade política’; entenda

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Comissão de Ética arquivou o processo contra André Fufuca, ex-ministro dos Esportes, por falta de provas.
  • A denúncia anônima acusava Fufuca de usar obra pública para autopromoção política com cartazes em Imperatriz (MA).
  • Fufuca defendeu-se alegando desconhecimento e não autorização dos cartazes, sugerindo ação de terceiros.
  • Os conselheiros concluíram não haver indícios de uso de recursos públicos ou envolvimento direto de Fufuca na propaganda.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro alegou que não tinha conhecimento dos cartazes; Comissão de Ética arquivou denúncia Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil - Arquivo

A Comissão de Ética da Presidência da República arquivou um processo contra André Fufuca (PP), o ex-ministro dos Esportes e atual pré-candidato ao Senado pelo Maranhão. Segundo denúncia anônima, Fufuca teria cometido uma infração ética ao espalhar cartazes em Imperatriz (MA) afixados em postes de energia usando uma obra pública com “finalidade política” e para se autopromover.

O denunciante alegava que “tal publicidade seria irregular por ferir os princípios de impessoalidade da Administração Pública”. Em sua defesa, contudo, o ministro apontou que “não possuía conhecimento prévio da veiculação dos panfletos, não autorizou sua confecção e sequer os financiou”.


“Arguiu que a possível publicidade pode ter sido feita por terceiros, desprovidos de anuência Alegou a inexistência probatória da destinação de verbas públicas para a suposta propaganda reportada”, diz documento da Comissão de Ética obtido pelo R7 Planalto.

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Na avaliação dos conselheiros, não havia nos autos elementos “que permitam concluir que o interessado tenha autorizado, financiado, coordenado ou anuído com a produção e divulgação do material apontado pelo denunciante”.


“Da mesma forma, inexiste demonstração de utilização de recursos públicos, estrutura ministerial ou qualquer ato administrativo direcionado à promoção pessoal. Além disso, merece acolhimento a tese defensiva referente à ausência de elementos mínimos de autoria ou anuência do interessado em relação ao material apontado na denúncia”, diz.

Na decisão, a Comissão acrescenta que “a mera existência de cartazes contendo o nome do então não constitui prova suficiente de participação, autorização, financiamento ou ciência prévia acerca de sua produção e divulgação”.


O documento finaliza que, pelo contexto, há ausência de indícios suficientes e não há motivo para justificar a instauração de processo de apuração ética.

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