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Ministério avalia irregularidades em Pé-de-Meia encontradas por TCU e pode cobrar ressarcimento

Em resposta a questionamento de parlamentar, pasta afirma que valores podem ser cobrados caso seja constatada má-fé

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério de Desenvolvimento Social avalia irregularidades no programa Pé-de-Meia encontradas pelo TCU e pode cobrar ressarcimento em casos de má-fé.
  • O TCU identificou cerca de quatro mil casos suspeitos, mas não recomendou a suspensão de todos os benefícios, solicitando fiscalização do governo federal.
  • O Ministério destacou a importância de analisar cada caso, respeitando o devido processo legal e a presunção de boa-fé dos cidadãos.
  • Ressarcimento será cobrado apenas se houver comprovação de má-fé e a família tiver renda superior a dois salários mínimos, com débito acima de R$ 1.800,00.

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Programa foi alvo do TCU que identificou possíveis irregularidades em 4.000 cadastros MEC/Divulgação - arquivo

O MDS (Ministério de Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome) avalia as irregularidades encontradas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no Pé-de-Meia e pode cobrar ressarcimento de beneficiários que agiram de má-fé. O posicionamento foi dado pela pasta em resposta a requerimento de informação solicitado pelo deputado Frederico de Castro Escaleira (PL-MG).

A cobrança do parlamentar foi feita após o Tribunal encontrar casos de estudantes com CPF irregular ou informados no banco de dados como falecidos ainda recebendo o benefício. A Corte avaliou, contudo, que os cerca de 4.000 casos suspeitos de fraudes não eram o suficiente para suspender o pagamento para todos os 4 milhões de estudantes beneficiados, mas pediu fiscalização do governo federal.


No requerimento de informação, a pasta explicou que, quando é identificado indicativo de óbito no Cadastro Único, o sistema marca uma pendência cadastral, “permitindo que a situação seja tratada pela família ou pela gestão municipal antes da adoção de medidas definitivas”.

“Esse procedimento busca preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos indevidos em situações de falso positivo ou necessidade de atualização do responsável familiar”, explicou.


“Importa esclarecer, contudo, que a existência de indicativo sistêmico de óbito não implica, automaticamente, confirmação de irregularidade ou fraude, sendo necessária análise da situação identificada, observados os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de boa-fé do cidadão”, acrescenta.

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A pasta disse ainda que já solicitou às gestões municipais providências cabíveis de atualização cadastral e caso confirmada irregularidade, os beneficiários serão excluídos do programa.


“Após a apuração pela Secretaria responsável pelo Sistema do Cadastro Único, caso seja constatada a má-fé por parte das famílias, esta Senarc [Secretaria Nacional de Renda e Cidadania] procederá à análise quanto ao atendimento dos requisitos mínimos para instauração de cobrança de ressarcimento dos benefícios recebidos indevidamente”, explica.

No entanto, o Ministério reforça que a cobrança é feita em casos de prestação de informação falsa ou do uso de meio ilícito para ingresso ou permanência indevida no programa. “A cobrança de ressarcimento somente será cabível quando a família apresentar renda mensal per capita superior a dois salários mínimos e o débito original ultrapassar o valor de R$ 1.800,00”, pontua.


Inicialmente, o TCU pediu para o governo resolver a situação em 60 dias, mas o ministério pediu a extensão do prazo para mais um mês.

Até o momento, contudo, o Ministério disse que a maior parte dos casos reportados pelo TCU não apresentam “inconsistências cadastrais”.

“Apenas 13% das famílias não tiveram suas rendas identificadas no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais] e apenas 0,2% dos óbitos apontados não foram identificados no cadastro e constam na base da receita federal. Esses casos serão encaminhados à Dataprev, para avaliação das situações nas quais esses casos se enquadram e não foram contemplados para a marcação da pendência de óbito ou imputação de renda no Cadastro Único”, finaliza.

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