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MPF mira demora na cobrança de agressores de mulheres por gastos do SUS

Investigadores receberam denúncias de omissão do Ministério da Saúde sobre tabela de valores a serem cobrados

R7 Planalto|Amanda Almeida, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O MPF investiga a omissão do Ministério da Saúde na regulamentação da tabela de ressarcimento prevista na Lei nº 13.871/2019.
  • A lei obriga agressores a reembolsarem o SUS pelos custos de atendimento às vítimas de violência doméstica.
  • A falta de regulamentação compromete a aplicação prática da lei e a recuperação dos recursos gastos pelo SUS.
  • O ressarcimento não pode reduzir o patrimônio da vítima nem atenuar penas criminais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lei obriga agressores a reembolsarem o SUS pelos custos de atendimento às vítimas de violência Fernando Frazão/Agência Brasil - 25.11.2015

O MPF (Ministério Público Federal) abriu inquérito sobre uma suposta omissão do Ministério da Saúde na regulamentação da tabela de ressarcimento prevista na Lei nº 13.871/2019, que obriga agressores de mulheres a reembolsarem os cofres públicos pelos custos de atendimento prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência doméstica.

A norma alterou a Lei Maria da Penha para estabelecer que o agressor deve ressarcir integralmente os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar, além das despesas com dispositivos de segurança utilizados para protegê-las. A legislação também determina que o pagamento não pode reduzir o patrimônio da vítima nem servir para atenuar eventual pena criminal.


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O foco da apuração do MPF é a ausência de regulamentação, pelo Ministério da Saúde, da tabela que serviria de base para calcular e cobrar esses ressarcimentos. Sem essa definição, a aplicação prática da lei fica comprometida, dificultando a recuperação dos recursos gastos pelo sistema público de saúde no atendimento às vítimas.

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