MPF mira demora na cobrança de agressores de mulheres por gastos do SUS
Investigadores receberam denúncias de omissão do Ministério da Saúde sobre tabela de valores a serem cobrados
R7 Planalto|Amanda Almeida, do R7, em Brasília
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O MPF (Ministério Público Federal) abriu inquérito sobre uma suposta omissão do Ministério da Saúde na regulamentação da tabela de ressarcimento prevista na Lei nº 13.871/2019, que obriga agressores de mulheres a reembolsarem os cofres públicos pelos custos de atendimento prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência doméstica.
A norma alterou a Lei Maria da Penha para estabelecer que o agressor deve ressarcir integralmente os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar, além das despesas com dispositivos de segurança utilizados para protegê-las. A legislação também determina que o pagamento não pode reduzir o patrimônio da vítima nem servir para atenuar eventual pena criminal.
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O foco da apuração do MPF é a ausência de regulamentação, pelo Ministério da Saúde, da tabela que serviria de base para calcular e cobrar esses ressarcimentos. Sem essa definição, a aplicação prática da lei fica comprometida, dificultando a recuperação dos recursos gastos pelo sistema público de saúde no atendimento às vítimas.
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