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Receita já identificou R$ 920 milhões em compensação indevida de crédito; entenda

Compensação de tributos federais cresceu nos últimos três anos, segundo dados do governo; prática, no entanto, tem riscos

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Receita Federal identificou R$ 920 milhões em compensações indevidas de créditos nos últimos três anos.
  • Consultorias tributárias oferecem facilidades para reduzir a carga tributária, mas muitas vezes os créditos vendidos são fictícios e ilegais.
  • Fraudes podem resultar em cobrança de débitos, encargos legais e responsabilização penal dos envolvidos.
  • A regularização voluntária permite o cancelamento das declarações de compensação sem multa de ofício ou responsabilização penal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Casos de fraudes em compensação de crédito de terceiros estão sujeitos a multa Reprodução/Sindicato de auditores fiscais - arquivo

A Receita Federal já identificou nos últimos três anos R$ 920 milhões em compensação indevida de créditos de terceiros, segundo dados levantados pelo R7 Planalto (confira abaixo). A prática é um instrumento legítimo, no entanto, tem riscos caso não seja bem usada.

“Há consultorias tributárias abordando contribuintes para vender facilidades que supostamente reduziriam a carga tributária, com a compensação de tributos devidos utilizando-se de créditos vendidos por terceiros”, diz o órgão.


A Receita alerta, contudo, que na maioria das vezes, “o crédito vendido pelo terceiro é fictício e fraudulento”. “E, mesmo que o crédito adquirido do terceiro de fato exista, o mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente porque é vedada a utilização de créditos de terceiros para compensação de tributos administrados pela Receita Federal”, explica.

Compensações indevidas:


  • 2024 - R$ 77.697.783,29
  • 2025 - R$ 620.351.747,74
  • 2026 - R$ 222.050.519,94

O órgão acrescenta que para compensar débito relativo a um tributo federal com crédito vindo de decisão judicial é “necessário que o crédito se refira a tributo administrado pela Receita Federal, que pertença originariamente ao próprio contribuinte que ingressou com a ação, e que a decisão tenha transitado em julgado”. “Também é necessário desistir/renunciar à execução judicial da sentença, para fins de compensação administrativa”, pontua.

A Receita identificou que algumas consultorias tributárias têm apresentado declarações de compensação, em nome dos contribuintes, inserindo informações falsas para burlar os sistemas e extinguir débitos por compensação.


Os casos de fraudes, contudo, estão sujeitos à cobrança dos débitos indevidamente compensados, além de encargos legais e multa por falsidade de declaração. “Os sócios da pessoa jurídica e os responsáveis pela transmissão da declaração de compensação estão sujeitos à responsabilização penal”, pontua.

Para quem foi enganado, a sugestão é a regularização voluntária, com o “cancelamento das declarações de compensação e pagamento dos débitos, situação em que não estarão sujeitos a multa de ofício e responsabilização penal”.


Entenda o que é a compensação

A advogada Carolina Paschoalini explica que “a compensação com créditos de terceiros consiste, em linhas gerais, na utilização de créditos tributários supostamente detidos por uma pessoa jurídica para quitar débitos fiscais de outra empresa”.

“Em muitos casos, esses créditos são adquiridos por meio de cessões, estruturas negociais ou intermediários especializados. O interesse por esse tipo de operação tem crescido em razão da elevada carga tributária, da busca por alternativas para melhorar o fluxo de caixa e da oferta cada vez maior de empresas que prometem soluções rápidas para redução de passivos fiscais. Além disso, o cenário de transição para a reforma tributária tem levado muitas empresas a revisitar estratégias de planejamento tributário e de recuperação de créditos”, explica.

Apesar disso, a sócia da Machado Nunes Advogados alerta que há risco na utilização de créditos “cuja origem, titularidade ou possibilidade de aproveitamento não estejam devidamente comprovadas pela legislação e pela jurisprudência aplicáveis”.

Confira sinais de alerta:

  • Preços muito abaixo do mercado,
  • Fornecedores sem histórico ou estrutura para lastrear o crédito,
  • Ausência de due diligence jurídica e contábil, e
  • Pressão para fechar o negócio rapidamente.

“Temos visto muitas soluções arrojadas no mercado: alguns escritórios fornecem opiniões legais validando, por exemplo, a cessão de créditos de PIS/Cofins, o que é vedado pela legislação. Há também casos em que é vendido um crédito de origem judicial ainda em discussão ou, até mesmo, precatórios estaduais ou municipais para serem utilizados em negociações de dívidas federais, o que, obviamente, não é possível”, pontua.

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Impacto da reforma tributária

Segundo a advogada, a reforma tributária também entra no tabuleiro porque o período de transição gera dúvidas e exige adaptação das empresas.

“Nesse contexto, muitas empresas têm buscado revisar seus passivos e ativos tributários para otimizar sua posição financeira antes da consolidação do novo sistema. Ao mesmo tempo, a expectativa de mudanças na dinâmica de aproveitamento de créditos e na estrutura dos tributos sobre o consumo estimula a procura por mecanismos que prometem monetizar ou antecipar benefícios fiscais. Esse cenário, porém, exige cautela redobrada”, pondera.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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