Violência contra a mulher: ministra cobra estados que ainda não aderiram a acordo de cooperação
Oito governos estaduais ainda não fazem parte de acordo que compartilha dados sobre violência de gênero
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A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, cobrou nesta segunda-feira (22) os estados brasileiros que ainda não fazem parte do acordo técnico de cooperação que facilita a troca de dados e o andamento de denúncias de violência contra a mulher no âmbito do Ligue 180.
“Temos oito estados que infelizmente não assinaram [os acordos]. Eles estão em tramitação, mas a razão da demora da tramitação não fica claro, porque o acordo não requer investimento nenhum”, disse.
Veja estados não participantes:
- Rio grande do Sul;
- Minas Gerais;
- São Paulo;
- Paraná;
- Rondônia;
- Amazonas;
- Espírito Santo; e
- Goiás.
De acordo com apuração do R7 Planalto, destes estados, quem está mais adiantado no processo é São Paulo. A ministra enviou um novo documento nesta segunda cobrando a adesão e a vontade política de participar das ações do governo federal contra a violência de gênero.
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Vagas para vítimas de violência
Em fevereiro, a coluna mostrou que nove estados não fazem parte da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica em Contratações Públicas.
Desde que foi criada a cota para mulheres vítimas de violência, um total de 143 foram contratadas por meio da política pública. A unidade da federação com maior número de contratações é o Distrito Federal, seguido pelos estados do Rio de Janeiro e do Piauí.

O R7 Planalto também já mostrou que cinco anos depois de sancionada a lei nº 13.871/2019, que obriga os agressores de mulheres a pagarem pelos atendimentos das vítimas no SUS (Sistema Único de Saúde), o Ministério da Saúde “não possui registros de valores que tenham sido ressarcidos” e que comprovem a efetividade da norma legal.
O posicionamento foi recebido em resposta a pedido via Lei de Acesso à Informação feito pelo R7 Planalto. No documento, a pasta explicou que os procedimentos realizados em vítimas de violência doméstica são pagos conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde.
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