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Ações na Justiça pedem antecipação do saque e retirada integral do FGTS

Para juiz, 'valor constitucional a se preservar, neste momento, é indiscutivelmente o da segurança alimentar e econômica' do trabalhador

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

Das 7.722 ações que tramitam na justiça trabalhista, 1.500 têm como tema o FGTS
Das 7.722 ações que tramitam na justiça trabalhista, 1.500 têm como tema o FGTS Das 7.722 ações que tramitam na justiça trabalhista, 1.500 têm como tema o FGTS

As medidas econômicas tomadas pelo governo federal para tentar conter o impacto da pandemia do coronavírus na vida do brasileiro não vêm sendo suficiente para muitas famílias.

Trabalhadores estão ingressando com ações na justiça para pedir a antecipação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ou, até mesmo, a retirada total do saldo do Fundo por causa das dificuldades financeiras.

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Atualmente%2C segundo levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho)%2C 7.722 ações tramitam na justiça trabalhista com o tema coronavírus. Desse total%2C 1%2C5 mil processos (22%2C9%) buscam o levantamento ou a liberação do FGTS.

Uma decisão do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) permitiu que uma trabalhadora efetuasse o novo saque do FGTS de R$ 1.045 – que começa a ser creditado nas contas digitais da Caixa a partir do dia 29 de junho – antes do calendário estabelecido pela Caixa.

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R$ 1.045 saiu antes de ação ser julgada

Alegando necessidades pessoais para o uso do dinheiro, a autora conseguiu tutela antecipada e pode efetuar o saque antes da decisão final da ação.

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Em seu despacho, o juiz Guilherme Feliciano, da Sexta Câmara do TRT-15, destacou que o FGTS pertence ao trabalhador e não à Caixa Econômica Federal, que é apenas a gestora do Fundo.

“O maior valor constitucional a se preservar%2C neste momento%2C é indiscutivelmente o da segurança alimentar (para a subsistência diária) e econômica (para remédios%2C itens de prevenção - álcool gel%2C máscaras etc. - e outras necessidades) do trabalhador e de sua família.”

(Guilherme Feliciano)

O magistrado destacou, ainda, que pela lei nº 8.036/90 haveria hipótese inclusive mais ampla do que a prevista na MP, qual seja, de liberação integral da verba, a depender da necessidade, ante o estado de calamidade pública.

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"Concretamente%2C por enquanto%2C só atuei no caso da trabalhadora que pedia a antecipação do saque de R%24 1.045%2C mas entendo que%2C diante de uma necessidade pessoal ingente%2C seja possível liberar até o valor total do FGTS. Inclusive afirmei isso no voto da decisão."

(Guilherme Feliciano)

Nova parcela será creditada a partir de 29 de junho

“Em tal caso%2C portanto%2C demonstrado o concurso dos dois pressupostos - o estado de calamidade pública por desastre natural de ordem biológica (como é o caso) e a necessidade pessoal da reclamante.”

(Guilherme Feliciano)

Ações pedem saque integral do FGTS

Feliciano afirma que mesmo antes da MP nº 946 – que autorizou o novo saque do FGTS – o TRT já vinha julgando ações solicitando o resgate do Fundo.

“Já julguei essa ação pedindo a antecipação dos R$ 1.045 por conta de uma necessidade pessoal. Também há pedidos que pedem a liberação do valor integral do Fundo por desemprego ou outras situações.”

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O juiz fala de casos, inclusive, de trabalhadores que não teriam direito ao saque por terem sido demitidos por justa causa ou outros impedimentos estabelecidos pela Lei nº 8036.

A advogada trabalhista Bianca Canzi Biondi de Nani diz que seu escritório vem recebendo várias consultas sobre a viabilidade de ações pedindo o saque do FGTS.

“Até o momento não ingressamos com nenhum tipo de ação neste sentido, mas sabemos que o posicionamento da justiça vem sendo favorável ao trabalhador”, afirma Bianca.

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Pagamento de rescisão atrasado e indenizações

Outros motivos de ingresso de ações durante a pandemia do coronavírus na justiça trabalhista, segundo o magistrado são: saúde e segurança do trabalho.

“Trabalhadores que se contaminaram na empresa já estão pedindo indenizações para o empregador. Há%2C também%2C pedidos de ações preventivas%2C de proteção ao trabalhador no âmbito da empresa.”

(Guilherme Feliciano)

Lariane Del Vechio, sócia do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que o escritório vem ingressando com uma série de ações de trabalhadores que foram demitidos durante a pandemia e não conseguiram receber as verbas rescisórias.

“As empresas alegam que não têm dinheiro para pagar, ainda que parcelado. Temos acordos feitos em março que tiveram o pagamento apenas da primeira parcela”, diz Lariane.

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A advogada acrescenta que soube de acordos ilegais feitos no período. “Alguns trabalhadores foram obrigados a pagar a multa de FGTS para as empresas”, conta.

O novo saque do FGTS de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas (de empregos atuais e antigos) do Fundo foi autorizado pela Medida Provisória nº 946.

A partir do dia 29 de junho, o dinheiro estará disponível como crédito nas contas digitais abertas pela Caixa. 

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Saques e transferências para outras contas serão permitidos a partir de 25 de julho respeitando o calendário de mês de aniversário.

Covid-19 é algo de 7.722 ações na justiça do trabalho

Um levantamento feito pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) entre janeiro e abril constatou que atualmente tramitam na justiça 7.722 ações com a temática covid-19.

A pesquisa abrangeu 21 TRTs e processos ajuizados no primeiro e segundo grau.

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No primeiro grau, os assuntos principais das demandas ajuizadas são:

• verbas rescisórias; e

• Pagamento do FGTS.

Mais de 1,5 mil processos (22,9%) buscaram o levantamento ou a liberação do FGTS, segundo o TST.

No segundo grau:

• Levantamento/liberação do FGTS (12,58% das ações); e

• Ações sobre tutelas cautelares e mandados de segurança.

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