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Multa para quem não cede lugar a passageiros prioritários em transportes públicos é de R$ 100

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Uma lei Municipal determina que todos os assentos são prioritários (idoso, gestante ou pessoa com criança de colo)  nos transportes públicos. O especialista em direito Civil, Bernardo Salgado, relembra que, em caso de descumprimento da lei, os passageiros devem chamar um agente da segurança para que o transporte seja parado, a multa de R$100 seja aplicada e, por última hipótese, o embarque compulsório seja providenciado.

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