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Justiça federal manda USP fornecer 'pílula do câncer'

Advogado alega que doença está em estágio avançado e paciente sabe dos riscos

Saúde|Do R7

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Mesmo após decisão, USP teve que fornecer 'pílula do câncer' a paciente no interior de SP
Mesmo após decisão, USP teve que fornecer 'pílula do câncer' a paciente no interior de SP

A Universidade de São Paulo teve que fornecer a fosfoetanolamina sintética, conhecida como 'pílula do câncer', a um paciente internado no Hospital Santo Antônio, em Votorantim. A decisão foi do juiz substituto Marcos Alves Tavares, da Justiça Federal em Sorocaba, no interior de São Paulo. 

O magistrado deu um prazo de cinco dias, a contar do último dia 18, data da sentença, para que a substância seja entregue.


USP pode sofrer sanção se distribuir ‘pílula do câncer’

O fornecimento da fosfoetanolamina estava suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o mês passado. Por essa razão, a Justiça Estadual havia deixado de dar liminares obrigando a USP a entregar o medicamento, mas os advogados dos pacientes passaram a recorrer à Justiça Federal.


No caso de Votorantim, a ação é dirigida também contra a União. Enoque dos Santos, de 66 anos, foi diagnosticado com câncer em 2014 e a doença evoluiu para metástase. 

A fostoetanolamina foi desenvolvida pelo Instituto de Química, na USP de São Carlos, mas não passou por testes clínicos e não é considerada medicamento. Em 11 de novembro, o TJ de São Paulo suspendeu as liminares da Justiça Estadual que obrigavam a USP a fornecer a substância, sob o argumento de que a fosfoetanolamina sintética não tinha sido testada em seres humanos e representaria risco à saúde, além de não ter registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).


Pílula da USP usada em tratamento contra o câncer divide opiniões

Para o juiz federal de Sorocaba, o fato de a substância não ter aprovação da Anvisa não é justificativa para negar o fornecimento. Segundo ele, o paciente vive o estágio mais avançado da doença e sabe dos riscos.


A decisão cita jurisprudência envolvendo a fosfoetanolamina sintética nos tribunais superiores e considera que a saúde é um direito de todos e o Estado deve provê-la.

— O fornecimento gratuito de medicamento é obrigação solidária, podendo ser requerida à União, Estado, Distrito Federal ou municípios", afirma.

Familiares do paciente viajaram a São Carlos nesta segunda-feira (21), na esperança de antecipar o cumprimento da sentença. Até esta tarde, a USP de São Carlos não tinha sido informada sobre a liminar da Justiça Federal.

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