Registro de câncer e malformação passa a ser obrigatório por lei
Lei, que entra em vigor em 180 dias, contribuirá para elaboração de banco de dados sobre as doenças, facilitando investimento em pesquisas
Saúde|Da Agência Brasil

A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação congênita que atenderem.
A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).
A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.
A obrigatoriedade da notificação de “doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias” altera a Lei 12.732, de 2012, que já previa, entre outras coisas, que os pacientes diagnosticados com tumores malignos têm o direito de iniciar o tratamento em alguma unidade do Sistema Único de Saúde em até 60 dias a partir da data em que receberem o diagnóstico médico ou em menos tempo, se o profissional de saúde atestar a urgência.
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Já o estabelecimento de um campo, no documento Declaração de Nascido Vivo, para que os profissionais de saúde indiquem, quando for o caso, a existência de anomalias ou malformações congênitas em recém-nascidos, modifica a Lei 12.662, também de 2012. Era obrigatório constar, na declaração, o nome e sobrenome da criança, bem como o dia, mês, ano, hora e cidade do nascimento, bem como o sexo do recém-nascido e informações sobre o nome e sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de residência da mãe.
Repercussão
Autora do projeto de lei que originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justificava sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres, além de auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com neoplasia maligna em até 60 dias.
“Esperamos que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil”, disse a parlamentar, em nota divulgada hoje. “Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a doença”, acrescentou a deputada, uma das autoras do projeto que resultou na aprovação da Lei 12.732/2012.
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Também em nota, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Fenama) disse que a obrigatoriedade dos registro pode gerar dados confiáveis que permitam a definição de estratégias de enfrentamento do câncer. “Esta é uma peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado da doença.”
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Um consenso nos consultórios médicos é o de que nenhum tipo de câncer em estágio inicial apresenta sintomas, apenas aqueles em uma fase mais avançada — daí o desespero de quem se vê diante de algum sinal do corpo de que algum órgão não vai bem. Só que, para modificar a ideia de que os sintomas seriam uma prova definitiva de uma doença terminal, neste Dia Mundial de Luta Contra o Câncer, a oncologista clínica da Faculdade de Medicina da USP Ana Carolina Gouvêa explica que, mesmo em estágios avançados da doença, sempre haverá algo que possa ser feito. — É claro que quanto antes o câncer for descoberto, maiores serão as chances de cura. Mas ter sintomas não significa que não há mais saída, porque sempre há alguma coisa que a medicina possa fazer. O ideal é sempre procurar um médico, e também fazer os exames preventivos, independentemente de sintomas ou não. Só na América Latina, são diagnosticados 1,1 milhão de novos casos de câncer todos os anos, e 600.000 mortes de pacientes da doença. Conheça agora quais são os três tipos que mais afetam homens e quais mais afetam mulheres, e aprenda a ficar atento aos sintomas deles para se prevenir



















