Não pode mais postar foto dos filhos? Entenda nova regulamentação que envolve menores nas redes
Nova resolução do CNJ vai exigir um alvará judicial para determinadas participações de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados; advogada explica os detalhes
Tecnologia e Ciência|Do R7, com RECORD NEWS
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O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução com novas regras para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok.
A nova medida passa a exigir um alvará judicial — com prazo máximo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes — para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfis próprios de responsáveis ou de terceiros.
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De acordo com a resolução, a participação de menores em conteúdos erotizados, violentos, de discurso de ódio, exploração econômica ou que promovam apostas e jogos de azar é proibida.
O Ministério Público vai participar de todos os processos e será criado um banco nacional de alvarás para facilitar a fiscalização.
Em entrevista ao News das 19h, a advogada Marisa Cezarino, especialista em proteção de dados pessoais, explicou que a medida se aplicará de acordo com a intenção e profundidade dos casos. Segundo ela, os respectivos juízes poderão avaliar critérios como a frequência de aparições para fins de monetização, a tipificação das publicações e outros fatores que compõem a vida dos menores, como o desempenho escolar e os cuidados dos responsáveis para com as crianças.
“A gente não está falando aqui de posts realizados pelos pais de forma habitual, a gente está falando de uma exposição sistemática mesmo. Tanto da imagem quanto da voz e rotina das crianças e adolescentes, quando ela for explorada de forma habitual. Ou seja, para monetizar conteúdo, que significa fazer dinheiro com aquela exposição enquanto responsável legal”, argumentou a especialista.
Marisa ainda apontou que as penalidades em casos de descumprimento das regras impostas pela resolução, por enquanto, serão baseadas nas prescrições do ECA Digital, Ministério do Trabalho e Conselho Tutelar, já que ainda não há punições penais ou civis descritas pela medida.
“Não tem um órgão específico criado por essa resolução, até porque não caberia ao CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, criar um órgão. O que a gente tem é a criação de um banco de dados que vai permitir verificar a extensão dessas ocorrências no tempo e, com o tempo, os motivos diferentes que justificaram o alvará para a mesma criança ou para o mesmo adolescente”, apontou.
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