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Proprietários de imóveis rurais têm novas regras para entregar declaração territorial; veja quais

Caso ITR não seja quitado, o produtor fica impedido de realizar operações, como venda, transferência e até mesmo financiamentos

Agronegócios|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O prazo para a declaração do ITR 2026 está aberto até 30 de setembro.
  • É obrigatório o uso do novo sistema digital para proprietários com mais de 100 hectares e pessoas jurídicas.
  • Áreas de preservação podem ser excluídas da área tributável, e o VTN influencia no cálculo do imposto.
  • Manter o imposto em dia é essencial para operações como venda e financiamento de propriedades rurais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O prazo para a entrega da declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2026 já está aberto e segue até 30 de setembro. Neste ano, a principal novidade é a obrigatoriedade do uso do novo sistema digital da Receita Federal para proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares e para aqueles que realizam a declaração como pessoa jurídica.

A entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Além de cumprir o prazo, os produtores devem se atentar no momento do preenchimento. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outros territórios ambientalmente protegidos podem ser excluídos da tributação da propriedade.


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O ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que as parcelas sejam superiores a R$ 50. Já para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em uma parcela única até o vencimento. Apenas pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares vão poder utilizar o programa de declaração adotado nos anos anteriores.

Segundo José Carlos, secretário de Agricultura de Vitória de Santo Antão (PE), manter o imposto em dia é fundamental para garantir a regularidade da propriedade. Sem a quitação do ITR, o produtor fica impedido de realizar operações, como venda, transferência, arrendamento e até mesmo financiamentos.


Por isso, a orientação é reunir com antecedência documentos como CPF ou CNPJ, dados da conta Gov.br, comprovantes e declarações anteriores, além de revisar as informações do imóvel antes do envio.

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