Ao vivo: STF retoma com análise de questões processuais preliminares
Primeiro dia foi marcado por sustentações da PGR e das defesas dos sete réus
Brasília|Do R7
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta terça-feira (21) o julgamento do núcleo 4 da trama golpista. A sessão inicia com a análise de questões processuais preliminares.
Na terça-feira (14), o foco ficou nas sustentações da PGR (Procuradoria-Geral da República) e das defesas dos sete réus.
O grupo é formado por pessoas acusadas pela PGR de espalhar notícias falsas e atacar instituições e autoridades.

Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Rito
O julgamento teve início com a leitura do relatório por Moraes. Em seguida, cada advogado dos oito réus teve uma hora de sustentação oral, enquanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) teve duas horas para apresentar seus argumentos.
Antes de deliberar sobre o mérito, os ministros analisam questões processuais preliminares, como alegações de incompetência ou suspeição.
Sob o comando de Dino
Ao contrário do julgamento do núcleo crucial, a turma agora é presidida por Flávio Dino, que foi escolhido para ocupar o lugar de Cristino Zanin.
Dino chegou a suspender a sessão da última quarta-feira (15) por ter considerado rápida a etapa de sustentação oral. A previsão é que o julgamento do grupo seja finalizado nesta semana.
Confira os crimes de que os réus são acusados:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa consiste em “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp
