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Bancada ruralista pressiona por votação do PL do marco temporal na Câmara; entenda

Texto dificulta a demarcação de terras indígenas; representantes de povos de diversas etnias afirmam que texto é inconstitucional

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Indígena na Terra Indígena Yanomami
Indígena na Terra Indígena Yanomami

A bancada ruralista na Câmara dos Deputados se organiza para pressionar o Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei do Marco Temporal (PL 490/2007), que, entre outras coisas, dificulta a demarcação de terras indígenas. Em menos de um dia, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) conseguiu as 262 assinaturas necessárias para pautar a urgência do tema no plenário, com o apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). 

Em linhas gerais, o projeto retira do Poder Executivo a competência de definir a demarcação de terras indígenas e a transfere para o Congresso. O texto estabelece um marco temporal que prevê que só poderão ser consideradas terras indígenas aquelas que já estavam em posse desses povos na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Além disso, também abre espaço em terras indígenas para a exploração de projetos do agronegócio, a mineração e demais empreendimentos de infraestrutura.

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O tema também está em discussão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, o presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR), corre contra o tempo para emplacar o projeto no plenário da Câmara, com o objetivo de esvaziar o julgamento no STF, marcado para o dia 7 de junho.

Pedro Lupion (PP-PR), presidente da bancada ruralista
Pedro Lupion (PP-PR), presidente da bancada ruralista

"Estamos nos antecipando ao STF alterando a legislação, para que esteja claro na lei aquelas 19 condicionantes que foram definidas pelo ministro Ayres Britto no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol", afirmou. O julgamento que estabeleceu a terra indígena, localizada em Roraima, ocorreu em 2009.


Desde que foi apresentado, o PL já acumulou 13 projetos apensados e, recentemente, recebeu um texto substitutivo, apresentado pelo deputado federal Arthur Maia (União-BA). Segundo o autor do requerimento de urgência, o deputado Zé Trovão (PL-SC), o assunto foi tema de uma reunião com Lira, que se comprometeu a pautar o projeto de lei nos próximos dias. 

"Quando fiz o requerimento de urgência, não foi para atacar os indígenas. Essa discussão se tornou uma guerra, mas ela não é. Queremos dar tranquilidade e segurança jurídica aos povos indígenas e produtores rurais. Queremos tranquilidade no campo", disse Trovão. 


Resistência no Congresso

O tema tem sido rechaçado pela chamada bancada do cocar na Câmara, formada por representantes dos povos indígenas. Para a deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), o texto estabelece exploração hídrica, expansão da malha viária, exploração de alternativas energéticas, garimpeiras e mineradoras, todas essas atividades implementadas independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.

Audiência sobre o marco para povos indígenas
Audiência sobre o marco para povos indígenas

"Nós [povos indígenas] somos questionados o tempo todo se não somos civilizados, mas, na verdade, esse PL é um projeto de lei anticivilizatório do Brasil. Se nós protegemos mais de 80% da biodiversidade, o PL se torna não só um perigo para os povos indígenas, mas é um perigo para a sociedade e para a humanidade", afirmou a deputada. 

O deputado Airton Faleiro (PT-PA) defendeu a retirada do projeto da pauta, já que, na opinião dele, o texto é inconstitucional. "Se o Congresso insistir em votar esse PL, vai perder tempo. Na minha leitura, o STF vai derrubar, porque [a demarcação de terras indígenas] é cláusula pétrea", disse.

Por que então não se faz um marco temporal para produtores rurais%3F O marco temporal tem que valer para os indígenas%2C mas não vale para quem não é indígena%3F Está errado então. Vamos democratizar o latifúndio que tem no Brasil%2C vai sobrar terra para todo mundo.

(Airton Faleiro (PT-PA), deputado federal)

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O texto também é criticado pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana. Em audiência pública na Câmara, Wapichana defendeu a ideia de que o Congresso se debruce sobre propostas que garantam os direitos dos povos indígenas, e não o contrário. "É necessário que, ao invés de paralisar a demarcação das terras indígenas, essa Casa possa fazer valer e implementar os direitos constitucionais", comentou.

O PL foi discutido e aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) em 2008. No entanto, no ano seguinte, foi rejeitado na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHM). Na época, o colegiado entendeu que, caso aprovado, o projeto iria dificultar ainda mais a demarcação de terras indígenas.

Terras indígenas no Brasil

Segundo informações publicadas pela Funai, existem 764 áreas nos registros do órgão, das quais 483 são locais cujos processos de demarcação se encontram homologados e 281 estão sob análise.

Essas áreas representam 13,75% do território brasileiro e ficam localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal. A distribuição se dá da seguinte forma:

• 54% - Norte;

• 19% - Centro-Oeste;

• 11% - Nordeste;

• 10% - Sul; e

• 6% - Sudeste.

O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. A regularização desses locais compreende as seguintes etapas:

estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;

contraditório administrativo;

declaração dos limites, a cargo do ministro da Justiça;

demarcação física, a cargo da Funai;

levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não índios, a cargo do Incra;

homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;

retirada de ocupantes não índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;

registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e

interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.

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