Violência contra a mulher: saiba em quanto tempo plataformas devem remover posts misóginos
Justiça estipulou prazo para remoção de conteúdo íntimo e ilegal da internet; empresas poderão responder criminalmente
violência contra a mulher|Débora Sobreira*, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

As plataformas digitais têm duas horas, a partir da notificação, para remover conteúdos íntimos de terceiros, com ou sem manipulação por I.A. Para conteúdos expressamente ilegais, o prazo é de seis horas. Nos demais casos de violência de gênero, são 24 horas.
As determinações fazem parte do decreto n. 12.976, sancionado em 20 de julho, que estabelece diretrizes para a remoção de conteúdo misógino da internet.
Além dos usuários, as próprias plataformas passarão a responder criminalmente caso não façam a retirada do conteúdo ou não possam comprovar a tentativa de remoção.
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Crimes enquadrados
O decreto abrange qualquer forma de violência contra mulheres em ambiente digital, contanto que seja um ato motivado por gênero e que cause morte, dano ou sofrimento. Estão incluídas:
- Violência doméstica cometida por mensagens;
- Perseguição online (stalking digital);
- violência política contra a mulher;
- Divulgação de imagens, vídeos ou áudios de nudez, ato sexual ou intimidade sem consentimento;
- registro não autorizado de cena íntima;
- Importunação sexual no meio digital;
- Manipulação de imagens de conteúdo sexual por meio de inteligência artificial;
- Discurso de ódio contra mulheres.
Responsabilização das plataformas
A denúncia de postagens criminosas pode ser feita pela própria vítima ou por quem se sentir vitimado, por representantes legais, como advogados, ou por órgãos competentes, como autoridade policial, Ministério Público (regional ou Federal) ou Defensoria Pública (regional ou da União).
Para as empresas moderadoras, os deveres se estendem para além da exclusão de postagens ofensivas.
Após ser removido, o conteúdo deve ser registrado digitalmente pela plataforma para impedir um caso de repostagem. Caso decida manter ou remover um conteúdo denunciado, a plataforma deve justificar a decisão.
Ainda de acordo com a medida, a empresa deve criar um canal de denúncias sobre conteúdo íntimo de forma permanente e garantir ao denunciante atualizações sobre o caso. A plataforma também deve oferecer informações sobre os Canais de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
A orientação é que as empresas adotem medidas permanentes para reduzir o alcance de ataques de cunho misógino, com prioridade para casos de violência política ou de exposição pública por atividade profissional, no caso de jornalistas, comunicadoras, pesquisadoras, lideranças sociais e parlamentares.
Uso de I.A.
O decreto proíbe o uso da inteligência artificial para alterar imagem ou voz da vítima em conteúdos íntimos.
O texto reforça que aplicativos e serviços que se utilizam dessa tecnologia devem adotar medidas de resguardo técnico para identificar e impedir montagens de nudez ou de atos sexuais.
*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.
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