Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Violência contra a mulher: saiba em quanto tempo plataformas devem remover posts misóginos

Justiça estipulou prazo para remoção de conteúdo íntimo e ilegal da internet; empresas poderão responder criminalmente

violência contra a mulher|Débora Sobreira*, do R7, em Brasília

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Decreto nº 12.976 estabelece normas para remoção de conteúdo misógino na internet e responsabiliza usuários e plataformas.
  • Empresas devem remover conteúdo íntimo em até 2 horas e conteúdo ilegal em até 6 horas após notificação.
  • Plataformas são obrigadas a bloquear o reenvio de conteúdo removido e proibir o uso de IA para gerar conteúdo íntimo.
  • Medidas proativas contra ataques coordenados e canais de denúncia permanentes são exigidos para proteger mulheres.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Crimes virtuais podem envolver ofensas, ameaças, perseguições e chantagens Reprodução/Freepik - Arquivo

As plataformas digitais têm duas horas, a partir da notificação, para remover conteúdos íntimos de terceiros, com ou sem manipulação por I.A. Para conteúdos expressamente ilegais, o prazo é de seis horas. Nos demais casos de violência de gênero, são 24 horas.

As determinações fazem parte do decreto n. 12.976, sancionado em 20 de julho, que estabelece diretrizes para a remoção de conteúdo misógino da internet.


Além dos usuários, as próprias plataformas passarão a responder criminalmente caso não façam a retirada do conteúdo ou não possam comprovar a tentativa de remoção.

Leia Mais

Crimes enquadrados

O decreto abrange qualquer forma de violência contra mulheres em ambiente digital, contanto que seja um ato motivado por gênero e que cause morte, dano ou sofrimento. Estão incluídas:


  • Violência doméstica cometida por mensagens;
  • Perseguição online (stalking digital);
  • violência política contra a mulher;
  • Divulgação de imagens, vídeos ou áudios de nudez, ato sexual ou intimidade sem consentimento;
  • registro não autorizado de cena íntima;
  • Importunação sexual no meio digital;
  • Manipulação de imagens de conteúdo sexual por meio de inteligência artificial;
  • Discurso de ódio contra mulheres.

Responsabilização das plataformas

A denúncia de postagens criminosas pode ser feita pela própria vítima ou por quem se sentir vitimado, por representantes legais, como advogados, ou por órgãos competentes, como autoridade policial, Ministério Público (regional ou Federal) ou Defensoria Pública (regional ou da União).

Para as empresas moderadoras, os deveres se estendem para além da exclusão de postagens ofensivas.


Após ser removido, o conteúdo deve ser registrado digitalmente pela plataforma para impedir um caso de repostagem. Caso decida manter ou remover um conteúdo denunciado, a plataforma deve justificar a decisão.

Ainda de acordo com a medida, a empresa deve criar um canal de denúncias sobre conteúdo íntimo de forma permanente e garantir ao denunciante atualizações sobre o caso. A plataforma também deve oferecer informações sobre os Canais de Atendimento à Mulher (Ligue 180).


A orientação é que as empresas adotem medidas permanentes para reduzir o alcance de ataques de cunho misógino, com prioridade para casos de violência política ou de exposição pública por atividade profissional, no caso de jornalistas, comunicadoras, pesquisadoras, lideranças sociais e parlamentares.

Uso de I.A.

O decreto proíbe o uso da inteligência artificial para alterar imagem ou voz da vítima em conteúdos íntimos.

O texto reforça que aplicativos e serviços que se utilizam dessa tecnologia devem adotar medidas de resguardo técnico para identificar e impedir montagens de nudez ou de atos sexuais.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.