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Câmara aprova projeto que limita compensação de créditos tributários para empresas

Governo tratou do assunto por meio de medida provisória com a intenção de aumentar a arrecadação de impostos

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) (Mário Agra/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a MP (medida provisória) que define um limite para o quanto os contribuintes podem pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial definitiva. A matéria será enviada para a análise do Senado. Inicialmente, a medida provisória também acabava com a desoneração da folha de pagamento para 17 setores e determinava um cronograma para o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). No entanto, o texto acabou desidratado por falta de consenso entre o governo e o Congresso.

O governo vê a limitação da compensação de créditos tributários em 30% ao ano como uma medida para aumentar a arrecadação federal. Essas restrições se aplicam às empresas com créditos tributários superiores a R$ 10 milhões e que obtiveram decisões judiciais favoráveis. A proposta estabelece um prazo de 12 a 60 meses para a devolução dos créditos.

O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), afirmou que a compensação deve entrar no Orçamento para que haja previsibilidade. “Compensar é um direito do contribuinte, mas parcelar é um dever do Estado. O Estado não pode ser reduzido a um depositório judicial”, disse.

“O acordo político que foi feito foi cumprido. A medida provisória nasceu grande, mas ao final ela se limitou a tratar de compensações tributárias. Os outros temas são tratados à parte; a questão dos municípios nós sentaremos para discutir”, completou.

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Pelo texto, as compensações devem obedecer aos limites estabelecidos por ato do Ministério da Fazenda, sendo aplicáveis a créditos superiores a R$ 10 milhões. Uma portaria com os limites para compensações de valores mais elevados foi emitida em janeiro, poucos dias após a MP.

O período mínimo para a compensação é de 12 meses para créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões, aumentando gradualmente conforme o valor dos créditos. Na faixa mais alta, com créditos acima de R$ 500 milhões, o período mínimo é estendido para 60 meses.

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