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Câmara dos Deputados aprova texto-base de teto para o ICMS

Combustíveis, energia, comunicações, gás natural e transporte coletivo viram itens essenciais, e alíquota não pode passar de 18%

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base do projeto de lei que estabelece um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. O texto já tinha sido aprovado pelos deputados em maio, mas voltou à Câmara por ter sofrido alterações no Senado.

Durante a análise da matéria nesta terça, o painel de votação da Câmara não funcionou corretamente, e os deputados só conseguiram votar uma parte da matéria. Quando o texto-base estava em análise, 348 deputados votaram e, de acordo com o presidente Arthur Lira (PP-AL), todos foram favoráveis ao escopo da proposta.

Após essa votação, os deputados analisariam destaques, que são sugestões de alteração à redação da proposta. No entanto, o painel de votação travou. Lira encerrou a sessão e informou que a votação será retomada na manhã desta quarta-feira (15).

Segundo o projeto de lei, combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passam a ser considerados bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%.

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Como o projeto altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual, a matéria prevê medidas de compensação a estados e municípios. Caso seja constatado um prejuízo superior a 5% em relação a 2021, a União vai indenizar os entes federativos.

Durante a tramitação do projeto no Senado, a proposta foi alterada para que essa queda na arrecadação estivesse relacionada apenas aos bens e serviços afetados pela matéria. Além disso, os senadores determinaram que a comparação fosse feita mês a mês pelos valores mensais de 2021 corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do Brasil.

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No entanto, esses dois trechos não foram aceitos pelo relator da proposta na Câmara, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). As alterações do Senado facilitariam o recebimento da compensação. Com a rejeição, estados e municípios serão indenizados caso tenham queda na arrecadação global do ICMS, ou seja, de todos os produtos e serviços sobre os quais o imposto incide.

A compensação será distinta entre estados que têm dívidas com a União e os que não têm. Nos casos de estados devedores, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos, e essa compensação será aplicada sobre as parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.

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Para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.

Já para estados sem dívida, a dedução será feita em 2023 com o que o governo federal arrecadar da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Além disso, esses entes terão prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre de 2022.

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