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Comissão do Senado intensifica discussão sobre projeto do devedor contumaz

Proposta cria punição mais severa a quem deixa de pagar impostos com frequência

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Ao centro da foto, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA) Geraldo Magela/Agência Senado - 19/03/2025

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado realiza, na terça-feira (1º), uma audiência pública para debater um projeto de lei que tipifica o chamado devedor contumaz, que deixa de cumprir obrigações tributárias de forma reiterada e proposital, causando prejuízos significativos aos cofres públicos.

De autoria do ex-senador e ex-presidente da Petrobras Jean Paul Prates, o texto é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Dos dez convidados para o encontro, até o momento, sete confirmaram presença. Representantes dos ministérios da Fazenda e da Justiça ainda não confirmaram um nome até a publicação desta reportagem.

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A Fazenda, que prioriza o tema, tenta encontrar um texto em consenso com o Congresso. Apesar de a proposta de Prates ser discutida amanhã na CCJ, outro projeto, relatado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), deve ganhar mais tração.

Ao R7, Efraim disse ter conversado com a equipe econômica do governo e que a matéria que relata será a “principal”. O projeto relatado por Efraim cria o Código de Defesa do Contribuinte e a figura do devedor contumaz. “O nosso já está pronto para o plenário. Mais adiantado. Essa é a diferença. Vamos aproveitar boa parte do texto”, explicou.


O parlamentar ainda disse que a Fazenda vai “priorizar” a pauta sobre a proposta com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Mas que espera que o projeto seja pautado na próxima semana.

O texto a ser discutido pela CCJ

Segundo o projeto, fica caracterizado como devedor contumaz quem não paga impostos de forma repetida, em grande quantidade e sem motivo justo. A proposta enquadra na condição de inadimplência reiterada e substancial quem tem dívidas tributárias de mais de R$ 15 milhões ou mais de 30% do faturamento do ano anterior (com valor igual ou superior a R$ 1 milhão), não pagas por pelo menos um ano.


A inadimplência será considerada injustificada quando não houver motivo plausível para o não pagamento dos tributos. Empresas nessa situação podem responder a processo administrativo e só não serão caracterizadas como devedoras contumazes se provarem que a situação foi causada por circunstâncias externas, como dificuldades financeiras devido a crises econômicas e situações de calamidade pública.

Além disso, será necessário apresentar informações cadastrais e fiscais verdadeiras, apuração de prejuízo financeiro nos dois últimos anos e provas de que não houve gastos ou investimentos excessivos (como distribuição de lucros ou redução do capital), nem prática de fraude ou ocultação de bens. Também será exigida a comprovação de que não houve vínculo com empresas dissolvidas irregularmente ou com dívidas fiscais pendentes.


Entre as punições previstas para quem for classificado como devedor contumaz, estão:

  • Perda de benefícios fiscais, como remissão de dívidas, anistia, e o uso de créditos de prejuízo fiscal para pagar tributos;
  • Impedimento de estabelecer vínculos com o governo, como obtenção de licenças ou autorizações; e
  • Ação do governo para decretar intervenção, falência ou liquidação extrajudicial, mesmo sem atender aos requisitos da Lei de Falências.

As punições podem ser aplicadas de forma isolada ou combinada.

A proposta relatada por Vital do Rêgo possui um capítulo dedicado à indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis, com alterações na Lei do Petróleo e na Lei de Penalidades que rege a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

O texto amplia a competência da agência no combate às fraudes fiscais. O projeto prevê que a ANP poderá, se provocada, fiscalizar o atendimento a critérios como a regularidade das empresas nas fazendas federal, estaduais e municipais, e perante a Justiça do Trabalho, e rejeitar pedidos de autorização nos casos em que o agente estiver relacionado com um devedor contumaz.

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