Como a PF investiga integrantes da própria corporação? Entenda caso envolvendo Mendonça
Corregedoria pode investigar servidores da própria PF; apuração também está sujeita a mecanismos de controle externo
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal apure a produção de relatórios de inteligência da própria corporação que foram utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para embasar um pedido de investigação contra ele.
Segundo especialistas ouvidos pelo R7, a Corregedoria exerce função administrativa e possui competência para apurar eventuais infrações disciplinares cometidas por servidores da instituição.
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Como funciona a investigação
Na avaliação do advogado criminalista Jaime Fusco, como a investigação foi determinada diretamente por uma autoridade judicial, não há necessidade de uma análise prévia sobre a conveniência de instaurar a apuração.
“A investigação interna segue a Lei nº 15.047/2024, que instituiu o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma define os deveres, as proibições, as transgressões disciplinares e os procedimentos para aplicação de penalidades, como advertência, suspensão e demissão”, afirmou.
A Lei nº 15.047/2024 prevê que compete ao diretor-geral, ao corregedor-geral, aos superintendentes regionais, aos corregedores regionais e aos chefes de delegacias descentralizadas instaurar procedimentos disciplinares envolvendo servidores da PF, conforme as regras internas da instituição.
De acordo com Fusco, a apuração pode resultar na identificação ou não de infrações administrativas. Caso sejam encontrados elementos suficientes para responsabilização disciplinar, pode ser instaurado um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
“Nesse caso, é necessária uma série de etapas administrativas, como a elaboração de uma portaria e a indicação de três policiais da ativa e estáveis para compor a comissão processante. A comissão pode solicitar documentos, determinar perícias, ouvir testemunhas e, ao final, elaborar um relatório, assegurando o contraditório e a ampla defesa”, explicou.
O relatório final é uma peça administrativa e pode ser submetido ao controle de legalidade do Poder Judiciário.
PF pode investigar integrantes da própria instituição?
Para Tédney Moreira, professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, não há, do ponto de vista jurídico, uma anomalia no fato de a Polícia Federal investigar condutas atribuídas a seus próprios integrantes.
“A Corregedoria-Geral da Polícia Federal é justamente o órgão interno responsável por investigar eventuais irregularidades praticadas por servidores da própria instituição”, afirmou.
O professor, no entanto, ressalta que a existência de competência para investigar não significa autonomia absoluta.
“A Corregedoria integra a estrutura da própria Polícia Federal e, portanto, não é um órgão externo à instituição. A imparcialidade da apuração deve ser assegurada pela separação entre os servidores ou unidades investigados e aqueles encarregados da investigação, pela observância das regras de impedimento e suspeição e pela formalização dos procedimentos de apuração”, disse.
Segundo Tédney, dependendo dos elementos encontrados, podem ser instaurados procedimentos preliminares, sindicâncias ou, quando houver indícios suficientes, um processo administrativo disciplinar.
“Nesse último caso, uma comissão é responsável pela instrução, pela coleta de documentos, pela oitiva das pessoas envolvidas e pela apuração das responsabilidades individuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando houver acusação formal.”
Há controle externo sobre a investigação?
A apuração também não fica necessariamente restrita à estrutura interna da Polícia Federal.
Segundo Tédney, se os fatos apresentarem possível repercussão criminal, a Constituição atribui ao Ministério Público o controle externo da atividade policial.
“O Ministério Público pode acompanhar a legalidade da investigação, requisitar diligências e, nos termos constitucionais, requisitar a instauração de inquérito policial”, afirmou.
A Constituição estabelece, no artigo 129, que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. O STF diferencia esse controle da atividade administrativa-disciplinar da polícia: trata-se, sobretudo, de fiscalização técnica e operacional da atividade investigativa.
Para Tédney, portanto, o ponto central do caso não é saber se a PF pode investigar a própria PF, mas se a investigação terá condições concretas de assegurar imparcialidade.
O que Mendonça quer que seja investigado
A investigação determinada pelo ministro deverá identificar quando os relatórios foram produzidos, quem determinou sua elaboração e quais agentes participaram da produção dos documentos. Mendonça também determinou que a PF verifique a existência de outros relatórios que possam ter sido elaborados com finalidade semelhante, envolvendo o monitoramento de autoridades.
Na decisão, o ministro fez críticas à forma e ao conteúdo dos documentos. Segundo Mendonça, os relatórios não apresentam elementos básicos de identificação e autenticidade. Ele classificou o material como “apócrifo”, por não conter timbre ou outros elementos gráficos que permitissem verificar adequadamente sua autoria e a data de produção.
Mendonça também questionou a validade técnica dos documentos e afirmou que, diante das características apontadas na decisão, o material seria um “verdadeiro ‘nada jurídico’” e poderia ser simplesmente desconsiderado.
Segundo a decisão, ao menos seis relatórios de inteligência teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto, com informações sobre a atuação de Mendonça e do então advogado-geral da União, Jorge Messias. Os documentos foram posteriormente utilizados por Moraes para embasar um pedido de investigação contra Mendonça.
Além da apuração dos relatórios, Mendonça também determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
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