Companhia aérea é condenada a pagar R$ 6 mil por atraso de 20 horas na chegada de passageiros
Devido a atraso de três horas em voo, casal perdeu conexão para Brasília e chegou ao destino um dia depois
Brasília|Do R7, em Brasília
Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 6 mil a um casal por danos morais depois dos passageiros demorarem quase 20 horas para chegar ao destino. Segundo o processo, as vítimas estavam em um voo do Recife para Salvador, que sofreu um atraso de três horas e fez com que perdessem a conexão para Brasília.
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O casal relatou que foi orientado por funcionários da empresa a ir para o portão de embarque, mas ao chegar ao local, foram informados que o embarque havia sido encerrado. Os autores foram realocados em outro voo e chegaram apenas no dia seguinte em Brasília.
Os passageiros alegaram, no processo, que a situação foi desgastante, principalmente porque estavam acompanhados de uma criança de cinco anos.
Na defesa, contudo, a empresa aérea disse que o atraso do voo aconteceu devido a impedimentos operacionais, que comprometiam a realização da viagem em segurança. A empresa também disse que os passageiros receberam assistência e foram reacomodados em outro voo.
Ao julgar o caso, no entanto, a magistrada observou que houve falha na prestação de serviço, e disse que o argumento da empresa não a afastava do dever de indenizar.
De acordo com a magistrada, o grande período de atraso, “aliado à assistência material precária fornecida pela requerida e informações desencontradas prestadas por seus funcionários, sobretudo por estarem acompanhados de criança de cinco anos, constituem fatos capazes de ofender seus atributos de personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento”.
A empresa ainda pode entrar com recurso.