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CPMI do 8 de Janeiro analisou o equivalente a 9,6 mil armários cheios de papel

Relatório de 900 páginas será apresentado na terça; texto foi construído a partir de 11.931 arquivos sigilosos e 11.770 ostensivos

Brasília|Camila Costa, do R7, em Brasília

Relatório deve ser apresentado na terça-feira
Relatório deve ser apresentado na terça-feira

O relatório final da CPMI do 8 de Janeiro, que deverá ser apresentado nesta terça-feira (17), tem cerca de 900 páginas e foi construído com base em quase 24 mil arquivos, entre sigilosos e ostensivos. O volume de informações a que a comissão teve acesso e analisou para chegar a um resultado foi de 7.444 gigabytes (GB). Para ter uma noção da magnitude das informações, o quantitativo corresponde, aproximadamente, a 9.600 armários físicos cheios de papel; 3.720 horas de vídeos HD; ou 21.140 horas de áudio.

Os documentos se desdobram em 11.931 arquivos sigilosos, divididos em 4.096 pastas, aproximadamente 7.250 GB de informação (ou 7,25 terabytes — TB). Quanto aos ostensivos, pela última contagem da Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito, são 11.770 arquivos, divididos em 1.594 pastas, que totalizam cerca de 194 GB de informação.

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Todo esse volume foi reunido durante o trabalho da CPMI. Foram 23 reuniões e 2.098 requerimentos recebidos — 660 foram aprovados e 74, rejeitados. Em depoimentos, o colegiado realizou 21 oitivas. Além disso, 709 ofícios foram expedidos e 656 documentos, recebidos, entre ostensivos e sigilosos.

Equipe


Para analisar toda essa quantidade de informações, foram necessárias 21 pessoas, entre consultores, técnicos, auditores e analistas. Cinco órgãos também colaboraram na construção do relatório. São eles: o Senado Federal, a Polícia Federal, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal.

Pós-votação

Depois da análise do relatório, a CPMI pode concluir por indiciamentos, uma vez que sejam identificados indícios de autoria e prova de materialidade da conduta em relação às pessoas indiciadas. A comissão pode determinar também a apresentação de proposições, projetos de lei, de autoria do colegiado, que vão começar a tramitar intercaladamente entre Câmara e Senado. Se forem várias proposições, uma vai à Câmara, outra ao Senado, e assim por diante.

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