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R7 Brasília

Decisão do STF sobre redes será provisória; palavra do Congresso vai prevalecer, diz Barroso

Julgamento sobre o tema será retomado na próxima quarta-feira

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Barroso disse que palavra do Congresso será final Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira (9) que a decisão da Corte sobre a responsabilização das redes sociais será provisória e o Congresso terá a palavra final. O julgamento sobre o tema será retomado na próxima quarta-feira (11).

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“O Supremo esperou para ver se o Congresso conseguia produzir um consenso nessa matéria. O Congresso não conseguiu até agora, e os casos precisam de ser julgados. Eu esperei passar o período eleitoral, para manter uma decisão complexa como essa, no meio do processo eleitoral, mas agora chegou o momento de julgar essa questão, e, portanto, o Supremo vai o traçar provisoriamente [...] Qual é o tipo de comportamento que deve gerar responsabilidade das plataformas, e qual é o tipo de comportamento que deve ser protegido pela liberdade de expressão?”, indagou.

Para o ministro, os países estão procurando definir o ponto exato de separação entre o que é assegurar a liberdade de expressão e o que é impedir que o mundo desabe em um “abismo de incivilidade e de desinformação e de ódio que comprometa a própria liberdade de expressão”.

O STF retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento de ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários. Essa será a quinta sessão da Corte para julgar o caso, e apenas o relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli, apresentou o voto. O julgamento vai ser retomado com o voto do outro relator, ministro Luiz Fux.


Toffoli votou pela regulamentação das redes sociais e contra a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. No voto apresentado ao longo de três sessões, o ministro defendeu que a responsabilização seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.

“Uma vez declarado inconstitucional o artigo 19, a regra geral passa a ser a notificação e análise, e então a plataforma retira ou não retira", resume.

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