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Defesa de Vorcaro aponta alterações em celular apreendido pela PF

Perícia particular identificou registros de modificações em arquivos durante a custódia policial e questiona a integridade de material

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Daniel Vorcaro apresentou um relatório técnico ao STF apontando alterações em um celular apreendido pela Polícia Federal, questionando a integridade do material.
  • O relatório, elaborado por um perito da MM Forense, identificou atividades no aparelho durante a custódia policial, incluindo modificações em arquivos e registros não documentados.
  • Os advogados destacam falhas na documentação da cadeia de custódia e questionam a integridade dos dados fornecidos pela Polícia Federal.
  • A defesa solicita acesso aos arquivos brutos e registros técnicos para verificar a integridade das provas e defende a soltura de Vorcaro, que está custodiado há mais de oito meses sem acusação formal.

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Advogados pedem acesso aos dados originais do aparelho e alegam falhas na cadeia de custódia Brasil Confidencial

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou nesta quinta-feira (29) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um relatório técnico que aponta inconsistências nos registros de um celular apreendido pela Polícia Federal e considerado peça central da Operação Compliance Zero. Segundo os advogados, a análise identificou alterações em arquivos durante o período em que o aparelho estava sob custódia do Estado e questionou a possibilidade de verificar a integridade do material extraído.

A manifestação foi apresentada no âmbito do Inquérito 5.026/DF e tem como base uma análise preliminar conduzida pelo perito Marcos Monteiro, da empresa MM Forense, assistente técnico da defesa. O trabalho foi solicitado após Vorcaro contestar a veracidade de conteúdos atribuídos a ele e divulgados pela imprensa, incluindo conversas pessoais e com advogados.

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De acordo com a nota divulgada pela defesa, o relatório oficial da Polícia Federal registra atividades no aparelho entre a noite de 17 de novembro e a madrugada de 18 de novembro de 2025, quando o celular já havia sido apreendido. Nesse intervalo, teriam ocorrido 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal associadas ao reconhecimento facial e três conexões pela porta USB.

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A defesa afirma ainda que o banco de dados do WhatsApp foi modificado seis segundos após uma dessas conexões, à 1h48min14s. Também teriam sido criados ou alterados registros de senhas entre 2h03 e 2h25. Segundo os advogados, o termo de apreensão não documenta essas atividades nem identifica quem teria manuseado o aparelho.

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Defesa aponta alterações em centenas de arquivos

Outro ponto levantado pela análise técnica diz respeito a arquivos que teriam sido criados ou modificados após a apreensão. Conforme os dados citados na nota, em 18 de novembro de 2025 foram modificados 657 arquivos, dos quais 59 seriam bancos de dados. No mesmo dia, outros 436 arquivos teriam sido criados, incluindo 94 imagens e cinco bancos de dados.

A defesa também afirma ter identificado 340 arquivos com datas de modificação de 13 e 14 de maio de 2026, quase seis meses depois da extração do conteúdo do aparelho, registrada em 19 de novembro de 2025.

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Na avaliação apresentada pelos advogados, os registros exigem esclarecimentos técnicos sobre o tratamento dado ao celular e aos arquivos extraídos. A nota afirma que não há, nos autos, explicação para as datas posteriores de modificação.

As informações constam de uma nota à imprensa divulgada pela defesa. A manifestação não apresenta, por si só, uma conclusão judicial de que os dados tenham sido adulterados ou de que as eventuais alterações tenham comprometido efetivamente as provas da investigação.

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Questionamento sobre cadeia de custódia

A defesa também aponta falhas na documentação da cadeia de custódia, procedimento que estabelece o registro e o controle dos vestígios desde a coleta até a análise pericial.

Segundo a nota, não foi localizado o auto circunstanciado de busca. Os advogados afirmam que o termo de apreensão não informa dados como marca, número de série, IMEI, estado do aparelho e lacres. Também questionam o fato de o campo destinado ao número do lacre estar em branco no ofício de requisição da perícia.

Outro questionamento diz respeito aos lacres originais, que, segundo a defesa, teriam sido rompidos sem registro documentado ou fotografias. O relatório oficial também não informaria a versão da ferramenta utilizada nem o método empregado para desbloquear o celular.

Os advogados sustentam que essas lacunas impedem o acompanhamento completo do percurso do material desde a apreensão até a extração dos dados.

Formato dos arquivos entregues

A análise técnica também questiona o material disponibilizado pela Polícia Federal à defesa. Segundo a nota, os investigadores forneceram um relatório derivado no formato UFDR, mas não os arquivos originais gerados pelo equipamento GrayKey durante a coleta.

De acordo com a defesa, o perito realizou um teste com um arquivo público e demonstrou que seria possível editar o conteúdo do relatório UFDR e gerar uma nova versão sem que fosse emitido um alerta de integridade. Os advogados argumentam que, sem os dados brutos e os códigos hash — identificadores usados para verificar a integridade de arquivos digitais —, não seria possível confirmar tecnicamente se o conteúdo apresentado nos autos corresponde ao que estava armazenado originalmente no aparelho.

A conclusão atribuída ao perito é que, com os elementos disponibilizados, não seria possível verificar integralmente o conteúdo extraído, sua correspondência com o relatório entregue ou a origem das alterações registradas.

Pedido de acesso está pendente

Na manifestação, os advogados afirmam que solicitam desde 19 de fevereiro de 2026 acesso aos arquivos brutos da extração, aos códigos hash e à documentação referente à apreensão, à lacração e ao manuseio do celular. Também pedem informações sobre a identificação dos responsáveis por cada etapa e sobre eventual participação de pessoas externas à Polícia Federal na perícia.

Segundo a defesa, os pedidos ainda não foram apreciados pelo STF. Os advogados alegam que conteúdos provenientes do mesmo aparelho chegaram à imprensa antes de serem disponibilizados à defesa.

A equipe jurídica pede que os dados originais sejam preservados sob custódia verificável e entregues integralmente, acompanhados dos registros técnicos da coleta e dos documentos necessários para examinar a cadeia de custódia.

Defesa volta a pedir soltura de Vorcaro

Ao final da nota, os advogados relacionam os questionamentos técnicos à situação judicial de Vorcaro e defendem sua soltura. A equipe afirma que ele permanece custodiado há mais de oito meses, com a liberdade restringida há quase um ano, sem acusação formal ou perspectiva de processo, segundo a versão apresentada na manifestação.

A defesa argumenta que a impossibilidade de verificar a integridade de uma prova central comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa. Para sustentar o pedido, cita dispositivos do Código de Processo Penal sobre cadeia de custódia, a Súmula Vinculante 14 do STF e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

As alegações e os pedidos apresentados na nota refletem a posição da defesa. A manifestação não informa se o STF já tomou alguma decisão sobre os novos questionamentos técnicos ou sobre o pedido de soltura.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Federal e aguarda um posicionamento. O espaço segue aberto para manifestações.

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