O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou multa de R$ 10 mil para empresas que praticarem assédio eleitoral contra funcionários. A ação foi ajuizada contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo para proibir que empresas e empresários do setor cometam assédio eleitoral. VEJA TAMBÉM: Se denúncia for comprovada, rádios devem mostrar inserções de Bolsonaro, afirma Ives GandraSenador Irajá, filho de Kátia Abreu, sofre acidente de carro no TO e é levado para BrasíliaSalvo-conduto a eleitor já pode ser expedido a partir desta quinta-feira