TRT determinou multa de R$ 10 mil para empresas que praticarem assédio eleitoral contra funcionários
A ação foi ajuizada contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo para proibir que empresas e empresários do setor cometam assédio eleitoral
DF no Ar|Do R7
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou multa de R$ 10 mil para empresas que praticarem assédio eleitoral contra funcionários. A ação foi ajuizada contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo para proibir que empresas e empresários do setor cometam assédio eleitoral.
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