Diferença de quatro dias pode abrir brecha para que Bolsonaro dispute as eleições em 2030
R7 apurou que TSE pode debater a partir de quando inelegibilidade pode ser aplicada; lei não especifica se vale desde o 1º ou o 2º turno
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
Uma diferença de quatro dias pode abrir brecha para que o ex-presidente Jair Bolsonaro — que está impedido de disputar um cargo eletivo por oito anos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — concorra a um cargo eletivo em 2030. Em 2022, o primeiro turno das eleições ocorreu em 2 de outubro e, em 2030, o pleito será realizado no dia 6 do mesmo mês.
Se Bolsonaro tiver êxito, poderá disputar uma vaga de deputado distrital, estadual ou federal, senador, governador ou presidente da República no pleito de 2030, ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se reeleito em 2026, finalizará seu mandato.
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De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, "o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação".
Na prática, a lei não especifica se a inelegibilidade vale a partir da data do primeiro turno ou do segundo. No entanto, existem decisões que consideram o primeiro turno como marco.
O R7 apurou que o TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, um documento com o resumo do julgamento, justamente em razão da imprecisão da lei.
O que dizem os especialistas
Rubens Beçak, professor da USP e especialista em direito constitucional, afirma que a decretação da inelegibilidade se aplica a toda possibilidade de disputar cargos que estejam em pleitos até 2030. A pena é de oito anos, o que impede o ex-presidente de participar de todas as próximas eleições, sejam municipais, estaduais ou federais.
É uma pena severa. Ainda temos a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal%2C mas%2C ao que tudo indica%2C seguindo a jurisprudência do STF%2C que vem confirmando as decisões vigentes no TSE.
Para Beçak, é muito pouco provável que um eventual recurso reverta esse resultado. "A inelegibilidade será aplicada quando ocorrer o chamado trânsito em julgado. Ou seja, quando não se apresenta mais a possibilidade de recursos e o processo se torna, então, plenamente eficaz na aplicação de suas penas."
Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, reforça que a diferença de menos de uma semana pode tornar Bolsonaro elegível.
"Acontece que a nossa legislação fala em inelegibilidade por oito anos a partir da data da eleição. Então, como a eleição em 2022 se deu no dia 2 de outubro, objetivamente essa inelegibilidade acabaria no dia 2 de outubro de 2030. Se a eleição ocorre no dia 6 de outubro, então, por quatro dias de diferença, o ex-presidente estaria elegível no ano de 2030", alerta.
Outras 15 ações eleitorais
Além da ação apresentada pelo PDT que levou à inelegibilidade de Bolsonaro, o ex-presidente acumula outras 15 ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) no TSE. As acusações são de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social.
Essas ações, quando julgadas, não podem aumentar o tempo de inelegibilidade dele, pois não são cumulativas. As consequências desses processos são de natureza eleitoral, ou seja, não levam a prisões.
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No STF, Bolsonaro é alvo de outras investigações e inquéritos, como os que apuram incitação aos atos de 8 de janeiro; suposta interferência na PF; vazamento de dados sigilosos de investigação da PF em live contra o sistema eleitoral; fala que associou a vacina da Covid-19 ao risco de contrair HIV; além de investigação dentro do inquérito que apura a existência de milícias digitais.
Demais casos
Em junho, o ministro Dias Toffoli enviou à Justiça Federal ações em que Bolsonaro é réu por apologia do estupro e por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A PF também investiga a tentativa de integrantes do governo Bolsonaro de liberar joias milionárias recebidas da Arábia Saudita e apreendidas pela Receita. Em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a devolução das peças. A corte ainda analisa se há outras movimentações irregulares na gestão Bolsonaro.