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Fazenda pede ao STF que eventual imposto sobre importação de até US$ 50 seja de, no máximo, 30%

Sugestão ocorre após ação que pede fim do Programa Remessa Conforme, que zerou tributo sobre produtos para pessoas físicas

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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Entidades defendem taxação de todas as compras
Entidades defendem taxação de todas as compras Tânia Rêgo/Agência Brasil - arquivo

O Ministério da Fazenda sugeriu ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma alíquota de, no máximo, 30% para a eventual cobrança de um imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A sugestão ocorre após o STF pedir um posicionamento da pasta sobre uma ação que pede o fim do Programa Remessa Conforme, que zerou o tributo sobre produtos de pequeno valor, vindos do exterior, destinados a pessoas físicas no Brasil.

A ação foi apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio De Bens, Serviços e Turismo). De acordo com as entidades, a isenção do imposto de importação tem impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

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As entidades defendem que todas as compras internacionais sejam taxadas com a alíquota máxima do imposto de importação, que é de 60%. A Fazenda, no entanto, diz que isso pode inviabilizar o Programa Remessa Conforme.

"Caso determinada a aplicação da alíquota prevista no RTS [Regime de Tributação Simplificada] para o imposto de importação, de 60%, tal comando poderia inviabilizar o Programa Reforma Conforme, eis que tais bens já estão sujeitos ao recolhimento do ICMS devido aos Estados", disse a pasta ao STF.

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"Sendo assim, o Ministério da Fazenda proporia que, nessa hipótese de acolhimento do pedido formulado na inicial, a alíquota do imposto de importação não superasse 30%, de forma a permitir a sobrevivência desse programa, respeitando-se os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência", acrescentou o ministério.

Para Fazenda, alíquota zero 'não afronta' a livre concorrência

A pasta, no entanto, defende a manutenção da isenção para compras de pequeno valor. Segundo a Fazenda, a alíquota zero do imposto de importação para remessas postais em valor inferior a 50 dólares "não afronta a isonomia ou a livre concorrência".

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"De um lado, trata-se de tributo que não incide sobre o produtor nacional, de outro, trata-se de tributo que não possui vocação para compensar práticas comerciais indesejadas de determinados países", explicou a pasta, acrescentando que "o Programa Remessa Conforme visou justamente assegurar o pagamento dos tributos ao ensejo da internalização do bem no mercado brasileiro".

Vício de inconstitucionalidade

Na ação apresentada ao STF, CNI e CNC dizem que "há vício de inconstitucionalidade" no funcionamento do programa.

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"Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional."

As entidades alegam que a criação do Remessa Conforme se baseou em regras de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990. Ambos tratam da isenção do imposto de importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas, mas a CNI e a CNC reclamam que os atos foram editados em um contexto econômico quando não havia ainda o comércio eletrônico.

As instituições dizem que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual.

Dessa forma, as associações pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que decidiu levar o julgamento do caso para o plenário do STF.

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