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Fertilizantes: governo sanciona lei para desenvolver indústria e reduzir dependência externa

Entre objetivos do programa nacional estão garantia da segurança alimentar e do suprimento estável, além de diminuição de custos

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O presidente Lula sancionou a lei que cria o Profert, programa para desenvolver a indústria de fertilizantes no Brasil.
  • O objetivo do Profert é fomentar a produção interna de fertilizantes, incluindo sintéticos, minerais, orgânicos, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
  • A lei estabelece que, a partir de julho de 2027, fertilizantes vendidos no Brasil devem conter uma mistura mínima de 2% de produtos nacionais, aumentando para 10% até 2037.
  • Lula vetou um trecho que restringia o conceito de fertilizantes aos produzidos no Brasil, para evitar conflito com a lei sobre a mistura de fertilizantes nacionais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes foi publicada nesta sexta Raylton Alves/Agência Ana – Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com um veto a lei que cria o Profert (Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes). O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (4).

O programa busca fomentar a produção interna de fertilizantes e respectivas matérias primas — de origem sintética, mineral e orgânica —, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.


Entre os objetivos mencionados pela lei estão:

  • Reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes e matérias-primas;
  • Garantir a segurança alimentar e nutricional;
  • Diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária; e
  • Garantir suprimento estável de fertilizantes e matérias-primas para a atividade agropecuária.

Outras medidas previstas na lei envolvem o aumento da mistura de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais àqueles vendidos e distribuídos em território nacional. A partir de julho de 2027, o percentual mínimo obrigatório dessa mistura será de 2%, com máximo de 10%, a partir de janeiro de 2037.


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Lula vetou o trecho que dizia que “para efeitos desta lei e de seu regulamento, consideram-se fertilizantes aqueles extraídos e produzidos no território nacional”.

Para o Palácio do Planalto, essa parte restringe o conceito de fertilizantes àqueles extraídos e produzidos em território nacional, o que conflitava com o artigo que trata da “mistura de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional”.

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