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Fux reitera que condenados da Kiss cumpram pena imediatamente

Condenados se entregaram após primeira manifestação do ministro, que reforçou a decisão após pedido do Ministério Público

Brasília|Do R7, em Brasília

Condenados da boate Kiss
Condenados da boate Kiss

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), reiterou que os condenados pelas mortes no caso da boate Kiss devem cumprir pena imediatamente. A nova decisão foi dada com base em manifestação do Ministério Público. O incêndio matou 242 pessoas em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). 

Podem ser presos o dono da boate, Elissandro Spohr, o sócio dele, Mauro Hoffman, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o assistente de palco Luciano Bonilha Leão, que foram condenados por júri popular, em julgamento realizado na última semana. Apesar da condenação, os quatros não saíram presos do julgamento porque conseguiram habeas corpus.

Fux já tinha se manifestado sobre o assunto na quarta-feira (16), e os condenados se entregaram após a decisão. 

"Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão do Habeas Corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas


atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão", disse Fux. 

Sentença

Após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos na boate Kiss, a Justiça condenou na última sexta-feira (10) os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia, por homicídio doloso.


O sócio da boate Elissandro Spohr foi condenado a uma pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, foi condenado a 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos, assim como o produtor de eventos que trabalhava para a banda, Luciano Bonilha.

Entre os elementos destacados pela acusação no julgamento estão a superlotação da Kiss na noite da tragédia, a utilização de uma espuma no teto para isolamento acústico que no incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes, e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado, entre outros pontos.

A defesa de Spohr pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso ao júri, afirmando que houve crime de incêndio com resultado em morte, o que renderia uma pena menor. Os advogados dos outros três réus pediram a absolvição de seus clientes. As teses, no entanto, não foram aceitas pelos jurados, que optaram pela condenação.

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