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Ibaneis sanciona lei que garante prioridade na realização de exames de mamografia

A medida, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do DF, dá prioridade a mulheres com histórico familiar de câncer de mama

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília


Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal
Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que garante prioridade na realização de exames de mamografia em mulheres a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos. A medida, que vale para toda rede pública de Saúde, foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do DF e passa a vigorar a partir da data de publicação.

A lei assegura ainda que as mulheres que precisarem de avaliações periódicas no seio, façam tratamento oncológico mamário. As mulheres que necessitarem de urgência no exame também terão prioridade.

Segundo o documento, as mulheres com a necessidade de avaliações periódicas , mas que não tenham o diagnóstico, deverão apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.

O texto, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), foi aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal em março deste ano.

Prevenção ao câncer

Em fevereiro do ano passado, o Senado aprovou dois projetos de lei que dão visibilidade ao câncer. O primeiro deles estabelece que março é o mês de conscientização sobre o câncer de cólon e reto, e o segundo institui a política nacional de atenção à oncologia pediátrica.

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