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Justiça Federal arquiva pedidos de investigação de Jair Bolsonaro

Em fevereiro, dez pedidos para que o ex-presidente fosse investigado foram para a primeira instância por perda de foro especial

Brasília|Do R7

Ações apuram conduta de Bolsonaro no mandato
Ações apuram conduta de Bolsonaro no mandato

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o arquivamento de quatro pedidos de investigação apresentados por parlamentares que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por declarações e condutas durante seu mandato. As ações apuram ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), uma suposta omissão na extradição de Allan dos Santos e declarações sobre pesar um homem negro em "arrobas".

Na ação que analisa as declarações do ex-presidente contra ministros do Supremo em evento realizado no dia 7 de setembro de 2021, em Brasília, o juiz afirmou que não estão presentes elementos que denotem a prática de violência e um discurso ameaçador, a configurar, em tese, os crimes contra a segurança nacional.

"A propósito, bem esclareceu o MPF que as palavras proferidas pelo ex-presidente da República não passaram de manifestação de descontentamento, 'motivado por discursos políticos e acalorados, onde as ideias são disseminadas de forma mais energética e incisiva, não se consubstanciando, por si só, em um fato ilícito a ser perscrutado pelos órgãos de repressão penal", disse o juiz. 

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Acerca das declarações consideradas racistas sobre um homem pesar 7 arrobas, o juiz citou entendimento anterior do STF. 


"Não vislumbrando o Supremo Tribunal Federal indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal, tendo em vista que já considerou o fato atípico anteriormente, determino o arquivamento da presente notitia criminis, por ausência de utilidade (falta de justa causa para o prosseguimento da investigação ou eventual e futura ação penal)", afirmou. 

Já sobre a extradição de Allan dos Santos, o pedido de investigação foi apresentado pelo deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), por suposta omissão. 


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"No caso dos autos, constatada a ausência de elementos mínimos para a persecução penal, não há motivo para o prosseguimento da investigação, sendo o arquivamento do inquérito medida que se impõe", considerou o juiz. 

Em fevereiro deste ano, ministros do STF determinaram o envio de ao menos dez pedidos de investigação sobre o ex-presidente para a primeira instância do Judiciário, sob o argumento de perda de foro especial.

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