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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até STF decidir sobre constitucionalidade

Nova legislação prevê redução de penas para condenados pelo 8 de Janeiro e a trama golpista

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria.
  • A lei previa redução de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela trama golpista.
  • A suspensão ocorrerá até o STF decidir sobre a constitucionalidade da lei.
  • Ações questionam mudanças nas regras de progressão de regime e remissão de pena.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Alexandre de Moraes
Moraes é o relator de ações que questionam constitucionalidade da Lei da Dosimetria Victor Piemonte/STF - 25.3.2026

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu suspender a aplicação imediata da Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional para reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e por participação na trama golpista ocorrida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A medida foi tomada após diferentes defesas apresentarem pedidos ao STF para que seus clientes fossem beneficiados pela nova legislação.


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Entre os casos que poderiam ser impactados está o de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação na trama golpista.

Na decisão, Moraes afirmou que a aplicação da nova norma deve permanecer suspensa até que o plenário do STF julgue duas ações protocoladas para contestar a validade da lei.


A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos.

(Alexandre de Moraes, ministro do STF)

As ações questionam as mudanças promovidas pela legislação, que alterou regras de progressão de regime e remição de pena, além de criar uma causa especial de diminuição de pena para crimes contra o Estado democrático de Direito cometidos em contexto de multidão.

Antes de tomar alguma decisão provisória sobre as ações, Moraes deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a lei.


O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da dosimetria no fim de 2025. A medida foi vetada na íntegra pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os parlamentares derrubaram o veto.

A lei entrou em vigor nessa sexta-feira (8), após ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), e publicada no Diário Oficial da União.


O que prevê a Lei da Dosimetria

A norma impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final.

Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão, enquanto o crime de golpe de Estado tem pena de 4 a 12 anos.

A lei, no entanto, diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.

Além disso, a norma muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.

O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.

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Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.

Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.

O texto diz ainda que, quando praticados “em contexto de multidão”, os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.

O mesmo vale para o crime de abolição violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar.

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