Licença-paternidade: veja detalhes do projeto aprovado na Câmara que amplia benefício
Texto prevê aumento dos atuais 5 para 20 dias, de forma gradual, com pagamento integral da remuneração; matéria vai ao Senado
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (4) um projeto que amplia a licença-paternidade. O texto aumenta o benefício, de forma gradual, dos atuais cinco para 20 dias, com pagamento integral do salário. A matéria agora segue para o Senado.
Veja a seguir perguntas e respostas sobre o tema:
O que prevê a proposta?
A licença será concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Como é o benefício hoje?
Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos.
Qual a previsão para começar a valer?
A medida entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027, com um aumento progressivo da licença-paternidade até alcançar 20 dias em 2031.
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Como funciona esse aumento progressivo?
Segundo o projeto, a licença passará a ter 20 dias, mas haverá um regime de progressão. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias.
Qual deve ser o impacto fiscal?
Anteriormente, o relator havia proposto um regime que chegasse a 30 dias de licença em 2031. De acordo com a estimativa, o impacto fiscal anual seria de R$ 6,6 bilhões nesses moldes. Com a redução da licença, a projeção é de que o impacto fiscal seja de R$ 5,4 bilhões anuais, que estava previsto para 2029.
Meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias
O relator também estipulou que a duração de 20 dias só será efetivada caso tenha sido cumprida a meta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Segundo estimativa do relator, o impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte.
Como devem ser custeadas as despesas?
As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignadas pela LOA (Lei Orçamentária Anual).
Na semana passada quando a Câmara aprovou o projeto de lei sobre o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) junto de medidas de contenção de gastos da Medida Provisória Alternativa ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), foi estabelecido que ganhos de arrecadação com a proposta poderão ser usados para o financiamento da lei da licença-paternidade.
Salário-paternidade x salário-maternidade
Apesar da ampliação, o salário-paternidade segue num prazo menor do que o salário-maternidade, que dura pelo menos quatro meses. No período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
A concessão do salário-paternidade observará as mesmas regras do salário-maternidade, que consiste numa renda igual à sua remuneração integral. Na prática, a empresa pagará o salário-paternidade para empregados formalizados no regime da CLT e será compensada pelo INSS. No caso de autônomos e MEIs (microempreendedores individuais), o INSS pagará o benefício diretamente aos segurados.
Qual é o prazo mínimo de antecedência para comunicação do período previsto?
Para fins de gestão da escala de trabalho do empregador, o beneficiado deverá comunicar o período previsto para a licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, com atestado médico que indique provável data do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude que indique previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Como ele pode ser fracionado?
O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de no mínimo 50% do prazo total e precisa ocorrer imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante deve começar a ser cumprido em até 180 dias. Com o objetivo de prevenção de retaliações, o projeto também prevê estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
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