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Líder do PT na Câmara dos Deputados comemora suspensão da Lei da Dosimetria por Moraes

Ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender aplicação da lei neste sábado

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O deputado Pedro Uczai (PT-SC) comemorou a suspensão da Lei da Dosimetria pelo ministro Alexandre de Moraes.
  • A lei, que reduzia penas para condenados por atos antidemocráticos, foi suspensa até o julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo STF.
  • Uczai afirmou que a suspensão fortalece a proteção do Estado Democrático de Direito.
  • Ele criticou tentativas de reduzir penas de envolvidos em ações golpistas contra a democracia brasileira.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Nas redes sociais, Uczai postou um vídeo dizendo que a decisão é uma 'bomba para o Bolsonarismo' Luiz Macedo/Câmara dos Deputados - Arquivo

O deputado federal e líder da bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (PT-SC), comemorou nas redes sociais a suspensão da Lei da Dosimetria determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes na tarde deste sábado (9).

“O Congresso pode legislar, mas não pode usar a lei como escudo para quem tentou dar um golpe de Estado. E o ministro relator no STF cumpriu o papel de freio e contrapeso constitucional por meio do controle de constitucionalidade no sentido de fortalecer o caminho de proteção do Estado Democrático de Direito”, afirmou o deputado.


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Na rede social X, Uczai postou um vídeo dizendo “bomba para o Bolsonarismo”. O líder continua: “Aqueles que tentaram reduzir as penas para os golpistas criminosos que queriam destruir nossa democracia, assassinar o presidente eleito, vice-presidente e ministro e implementar a ditadura no Brasil, perderam”, afirma.

Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria (15.402/2026), que reduzia a pena para condenados por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.


A aplicação da Lei está suspensa até o julgamento, pelo plenário do STF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, que contestam a Lei da Dosimetria.

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