Lula pode sancionar desoneração da folha excluindo municípios da lista de beneficiados
A indicação é da base governista no Congresso; a aprovação de R$ 15 bilhões para repor o caixa dos estados fortalece a tendência
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
O projeto da desoneração da folha de pagamento pode ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a exclusão dos municípios da lista de contemplados. Isso porque o Congresso aprovou, recentemente, propostas que asseguram a liberação de recursos para repor os caixas dos entes federativos, de forma a cobrir perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ocorridas em 2022. Com isso, o Executivo ganhou um argumento para manter o benefício somente para os 17 setores que mais empregam na economia brasileira.
No texto sobre a prorrogação da desoneração da folha que foi aprovado pelo Congresso Nacional, os municípios com até 142 mil habitantes foram incluídos entre os beneficiados com a isenção. A proposta é reduzir para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios, atualmente de 20%.
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Questionado pelo R7, o líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), explicou que a razão principal da incorporação dos municípios no projeto da desoneração eram as perdas com arrecadação. "Essa perda, a partir da aprovação do PLN [projeto de lei do Congresso Nacional] 40, não existirá mais. Então, não há sentido", disse ele, dias antes da aprovação do projeto — ocorrida nesta quinta-feira (9) —, em uma sessão conjunta das duas Casas.
Na fala, Randolfe afirmou, ainda, que essa é a "posição clara" do governo e ressaltou que é necessário pensar no equilíbrio fiscal. "A responsabilidade do equilíbrio fiscal tem que ser de todos [...]. Tenho certeza que sobretudo os parlamentares municipalistas compreenderão esse tema", completou.
Resgate aos municípios
Pelo PLN 40, foi garantida, ainda neste ano, a liberação de R$ 15 bilhões, sendo R$ 8,7 bilhões para cobrir perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 6,3 bilhões para compensar redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
O montante para compensar as perdas com ICMS é parte do compromisso para socorrer estados, o Distrito Federal e municípios, conforme a previsão da lei complementar nº 201/2023. A legislação foi sancionada em outubro e garante o repasse da União de R$ 27 bilhões para os entes federativos, a fim de compensar a redução ICMS sobre combustíveis adotada em 2022.
O Ministério do Planejamento e Orçamento conseguiu antecipar parte do pagamento com a justificativa de que há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA).
Possibilidade de veto
Mesmo antes de o texto ser aprovado no Congresso, a equipe do governo já estudava vetos ao projeto, com a justificativa de impacto fiscal. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), chegou a alegar inconstitucionalidade, com o argumento de proibição de uma nova desoneração relacionada a temas previdenciários.
O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse, em 30 de outubro, que o governo não tem compromisso com a sanção integral da desoneração. "Vai ser analisado pelos ministérios, sobretudo naquilo que fere pela inconstitucionalidade. Vai ter essa análise pelos ministérios", afirmou.
Pelo fato de os 17 setores da economia já estarem contemplados com a concessão, haveria mais facilidade por parte do governo em manter a desoneração, sugeriram parlamentares ouvidos pelo R7. Nesse sentido, senadores que articularam o projeto sustentam que não há criação de uma nova desoneração, apenas a prorrogação do benefício.
"A gente sabe que existem desafios do ponto de vista de equilíbrio fiscal, do ponto de vista técnico, orçamentário, contábil, mas o maior desafio do Brasil hoje não é arrecadar mais, é gerar empregos, oportunidades, colocar o país no rumo do desenvolvimento, resgatar empregos perdidos. É com essa realidade que o projeto dialoga, tanto que ele é defendido por quem emprega, pelos empreendedores, é defendido pela classe trabalhadora, pelos sindicatos, que querem preservar os seus postos de trabalho e evitar demissões", defendeu o autor do projeto, o senador Efraim Filho (União-PB).
Efraim tem feito articulações com a equipe do governo federal desde o início das discussões no Congresso e continua as conversas no intuito de garantir a sanção.
Pressão de empresas e trabalhadores
Empresas e trabalhadores pressionam o governo federal a sancionar o projeto de lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores. Quase 30 representações patronais assinaram, em conjunto, um ofício para pedir uma audiência com Lula a fim de expor com maior profundidade os elementos que fundamentam a sanção da medida.
As centrais sindicais também pressionam pela sanção e calculam que, sem a continuidade da concessão, quase 1 milhão de postos de trabalho serão fechados. "Hoje, são 9 milhões de postos de trabalho nos 17 setores que mais empregam no país. Amanhã, esse número poderá ser reduzido para pouco mais de 8 milhões", analisa o manifesto conjunto das centrais sindicais direcionado a Lula. "Pedimos que mantenha esse compromisso com a classe trabalhadora, sancionando o projeto", afirmam os signatários, que representam 40 milhões de trabalhadores.
O projeto da desoneração foi aprovado de forma definitiva pelo Congresso em 25 de outubro e, desde então, aguarda a sanção presidencial para começar a valer. O benefício se estende a 17 setores da economia, entre eles construção civil, indústria têxtil e tecnologia da informação.
Pelo texto, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial será substituída por uma taxa com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas. O benefício já está em vigor, mas tem validade até 31 de dezembro deste ano.
Entenda o que é a desoneração da folha de pagamento
Pelo projeto, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários será substituída por uma contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social.
Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
Quais são os setores beneficiados?
• Confecção e vestuário
• Calçados
• Construção civil
• Call center
• Comunicação
• Construção e obras de infraestrutura
• Couro
• Fabricação de veículos e carroçarias
• Máquinas e equipamentos
• Proteína animal
• Têxtil
• Tecnologia da informação (TI)
• Tecnologia da informação e comunicação (TIC)
• Projeto de circuitos integrados
• Transporte metroferroviário de passageiros
• Transporte rodoviário coletivo
• Transporte rodoviário de cargas
• Empregos e salários
Juntos, esses segmentos geram cerca de 9 milhões de empregos formais. Segundo os dados da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a iniciativa garantiu, em 2022, um aumento de 19,5% na remuneração dos trabalhadores dos setores beneficiados.
Se a folha não tivesse sido desonerada, o salário médio desses segmentos seria de R$ 2.033. Com a desoneração, a média salarial desses trabalhadores subiu para R$ 2.430.