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STF decide nesta semana sobre mandato-tampão para governador do Rio de Janeiro

Corte analisa se escolha será por meio de eleições diretas, com voto popular, ou indiretas, em que a decisão cabe à Assembleia Legislativa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF está analisando a eleição para governador do Rio de Janeiro, decidindo entre eleições diretas ou indiretas.
  • O julgamento foi antecipado e havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
  • Também será julgada a validade do parágrafo do Marco Civil da Internet sobre a necessidade de ordem judicial para acesso a registros de conexão.
  • Outras pautas incluem a contestação da Lei 12.830/2013 e a constitucionalidade do repasse de dados fiscais ao Ministério Público Eleitoral sem autorização judicial.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministros também vão julgar a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem pela frente, nesta semana, uma pauta composta por assuntos de impacto nacional. A agenda da Corte inclui julgamentos sobre o formato de eleição para o governo do Rio de Janeiro, a proteção de dados de conexão na internet, as atribuições de delegados em investigações e o sigilo fiscal em apurações eleitorais.

Na quarta-feira (19), o Plenário deve retomar o julgamento que vai definir as regras para a sucessão no governo do Rio de Janeiro. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.


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O Supremo analisa se a escolha de um “governador-tampão”, que permanecerá no cargo até o fim de 2026, será por meio de eleições diretas, com voto popular, ou indiretas, em que a decisão cabe à Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). O julgamento havia sido suspenso em abril, depois de um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Antes do pedido, votaram a favor das eleições indiretas os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Carmem Lúcia. Já o ministro Cristiano Zanin votou por eleições diretas. Ainda faltam os votos de outros cinco ministros.


Marco Civil

Os ministros julgam a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet. O trecho questionado determina que a disponibilização de registros de conexão, como o endereço IP, utilizado para identificar a origem de acessos na rede, exige ordem judicial prévia.

Também constam na pauta ações que contestam a Lei 12.830/2013, que autoriza delegados de polícia a requisitar perícias, documentos e dados telefônicos durante investigações.


O plenário também julga um recurso que definirá se é constitucional o repasse direto de dados fiscais da Receita Federal ao Ministério Público Eleitoral, por meio de convênio com o TSE e sem necessidade de autorização judicial, para fiscalizar os limites de doações eleitorais e apurar eventuais ilícitos.

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