STF decide nesta semana sobre mandato-tampão para governador do Rio de Janeiro
Corte analisa se escolha será por meio de eleições diretas, com voto popular, ou indiretas, em que a decisão cabe à Assembleia Legislativa
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O STF (Supremo Tribunal Federal) tem pela frente, nesta semana, uma pauta composta por assuntos de impacto nacional. A agenda da Corte inclui julgamentos sobre o formato de eleição para o governo do Rio de Janeiro, a proteção de dados de conexão na internet, as atribuições de delegados em investigações e o sigilo fiscal em apurações eleitorais.
Na quarta-feira (19), o Plenário deve retomar o julgamento que vai definir as regras para a sucessão no governo do Rio de Janeiro. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.
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O Supremo analisa se a escolha de um “governador-tampão”, que permanecerá no cargo até o fim de 2026, será por meio de eleições diretas, com voto popular, ou indiretas, em que a decisão cabe à Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). O julgamento havia sido suspenso em abril, depois de um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Antes do pedido, votaram a favor das eleições indiretas os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Carmem Lúcia. Já o ministro Cristiano Zanin votou por eleições diretas. Ainda faltam os votos de outros cinco ministros.
Marco Civil
Os ministros julgam a validade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet. O trecho questionado determina que a disponibilização de registros de conexão, como o endereço IP, utilizado para identificar a origem de acessos na rede, exige ordem judicial prévia.
Também constam na pauta ações que contestam a Lei 12.830/2013, que autoriza delegados de polícia a requisitar perícias, documentos e dados telefônicos durante investigações.
O plenário também julga um recurso que definirá se é constitucional o repasse direto de dados fiscais da Receita Federal ao Ministério Público Eleitoral, por meio de convênio com o TSE e sem necessidade de autorização judicial, para fiscalizar os limites de doações eleitorais e apurar eventuais ilícitos.
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